Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024036-46.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: ERNANI LUZ ALVES DA GUIA
REQUERIDO: CAIO CESAR MARIANO DA SILVA GUIA
Vistos, etc. Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189, II, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de exoneração de alimentos, pois a obrigação alimentar é fixada com base no trinômio da necessidade-possibilidade-proporcionalidade, e não apenas pela aferição da possibilidade.
Designo audiência de conciliação, para o dia 24/07/2024, às 10:20 horas, a ser presidida pela conciliadora Judicial. Cite-se o requerido, por mandado/WhatsApp e intimem-se as partes para comparecerem a audiência supra designada, acompanhada de seus advogados/defensores públicos. A solenidade será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria), devendo as partes acessarem o link nos autos ou por e-mail informados.
Qualquer dificuldade ou dúvida de acesso, deverá ser informada pelo telefone da secretária da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões (65 - 3648-6485), com antecedência mínima de 30 minutos do início da audiência. Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ PROCESSO:1024036-46.2024.8.11.0041 ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono o feito com intimação do autor, por intermédio de seu advogado, para ciência da decisão proferida nos autos (audiência por videoconferência - Link no id 161103124). Cuiabá-MT, 3 de julho de 2024 Telma Aparecida de Melo Soehn Analista Judiciário