Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1028126-22.2021.8.11.0003
Vistos etc. Analisando os autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. De igual forma, a exordial acusatória observa o disposto no artigo 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos supostamente criminosos e suas respectivas circunstâncias. No mais, no particular pertinente à justa causa, a denúncia está amparada em elementos informativos constantes no inquérito policial, inclusive nas declarações das testemunhas.
Nesse contexto, não sendo possível concluir de forma incontestável pela manifesta improcedência da acusação, nesta fase de cognição sumária, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia à Central de Distribuição, ao Instituto Estadual de Identificação e à Delegacia de Polícia responsável pelo inquérito policial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/2027, às 13h30min.
Intimem-se as partes, as testemunhas/informantes arroladas pelo ministério público e pela defesa, bem como o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s). Providencie-se a CITAÇÃO do(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s), na forma do art. 56 da Lei 11.343/06. Não localizada alguma das pessoas a serem inquiridas, intime-se a parte interessada na inquirição para que, em 05 (cinco) dias, indique o respectivo paradeiro ou a substitua, desde já assentando que o silêncio será interpretado como desistência tácita, prosseguindo o feito em seus demais termos.
Cumpra-se com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça Plantonista, se necessário. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo seguinte link: http://bit.ly/47mwFs7. Decorrido o prazo de 02 (dois) dias sem manifestação, será presumida a anuência das partes quanto à realização da solenidade no formato acima designado (videoconferência).
Na hipótese de a parte acusada não dispor de acesso à internet ou de equipamento compatível para participação na audiência por videoconferência, deverá comparecer presencialmente à sala de audiências da Quinta Vara Criminal, no Fórum de Rondonópolis, ou a outro local indicado por sua defesa, desde que compatível com a realização do ato. Compete à defesa viabilizar o comparecimento do acusado, providenciando sua condução ao local apropriado, seja nas dependências da Defensoria Pública, em escritório profissional ou, se necessário, no próprio Fórum, bem como orientá-lo previamente quanto aos procedimentos e à dinâmica da audiência remota.
Intimem-se. Às providências. Rondonópolis/MT, data e horário do sistema. (assinado eletronicamente) Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SECRETARIA DA QUINTA UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL INTIMAÇÃO Processo n.° 1028126-22.2021.8.11.0003 Nos termos da juntada de ID 238415537, procedo a intimação da advogada DRA ELLEN MÁRCIA GALVÃO ITACARAMBY OAB MT16.989, para no prazo legal, apresentar defesa preliminar do denunciado JHONATAN HENRIQUE CAMILO DA SILVA. Rondonópolis-MT, 24 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) VITHORIA ALVES VICENTIM Servidor(a)