Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO n. 1031237-17.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GEIZE CATARINA GOMES Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, Ponte Nova, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
PARA CONHECIMENO :Em face ao exposto, com fulcro nos artigos 1.767, I e 1.775, § 1º, ambos do Código Civil e no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear o requerente ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA (CPF: 005.***.***-09) como CURADOR da parte requerida GEIZE CATARINA GOMES (CPF 832.***.***-15) a fim de representá-lo em todos os atos de sua vida, conforme disposto no artigo 1.772 do Código Civil.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito. Expeça-se o respectivo termo de compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na Imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor do Perito nomeado pelo Juízo. No mais, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de interdição para Cartório de Registro Civil competente, para ser registrada e averbada a sentença junto ao assento civil da parte requerida. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO n. 1031237-17.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GEIZE CATARINA GOMES Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, Ponte Nova, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
PARA CONHECIMENO :Em face ao exposto, com fulcro nos artigos 1.767, I e 1.775, § 1º, ambos do Código Civil e no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear o requerente ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA (CPF: 005.***.***-09) como CURADOR da parte requerida GEIZE CATARINA GOMES (CPF 832.***.***-15) a fim de representá-lo em todos os atos de sua vida, conforme disposto no artigo 1.772 do Código Civil.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito. Expeça-se o respectivo termo de compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na Imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor do Perito nomeado pelo Juízo. No mais, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de interdição para Cartório de Registro Civil competente, para ser registrada e averbada a sentença junto ao assento civil da parte requerida. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO n. 1031237-17.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.100,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GEIZE CATARINA GOMES Endereço: Rua Prefeito Napoleão José da Costa, 173, Ponte Nova, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
PARA CONHECIMENO :Em face ao exposto, com fulcro nos artigos 1.767, I e 1.775, § 1º, ambos do Código Civil e no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear o requerente ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA (CPF: 005.***.***-09) como CURADOR da parte requerida GEIZE CATARINA GOMES (CPF 832.***.***-15) a fim de representá-lo em todos os atos de sua vida, conforme disposto no artigo 1.772 do Código Civil.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito. Expeça-se o respectivo termo de compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na Imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor do Perito nomeado pelo Juízo. No mais, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de interdição para Cartório de Registro Civil competente, para ser registrada e averbada a sentença junto ao assento civil da parte requerida. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
2023
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1031237-17.2021.8.11.0002.
AUTOR: ANTHONY FAMAR GOMES TEODORO DE SOUZA REU: GEIZE CATARINA GOMES
Vistos etc. Nomeio curador especial à parte requerida a Defensoria Pública Estadual ou, sendo o caso, Núcleo de Atuação Jurídica disponível, para atuar como curador especial, consoante §2º do art. 752, do NCPC. Para tanto, abra-se vista dos autos ao curador ora nomeado pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, bem como apresentar requerimentos que entender necessários, além de esclarecer interesse na produção de eventuais provas.
Após, colha-se parecer ministerial e voltem-me conclusos. Intimem-se. Às providências. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.