Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2025
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1031237-77.2022.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: REGINALDO SOARES MARINHO
Vistos, etc.
1. Dispõe o art. 28-A, §10º, do Código de Processo Penal que descumpridas a condições firmadas no ANPP deverá o Ministério Público comunicar ao juízo para fins de rescisão, vejamos:
2. O artigo 28-A, §10º do Código Penal dispõe que: Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) §10º - Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
3. Dessa forma, após analisar os autos e constatar que o pacto não foi cumprido e não houve a apresentação de nenhuma justa causa para tanto, acolho o pleito ministerial e DECLARO A RESCISÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado anteriormente com o investigado REGINALDO SOARES MARINHO.
4. Por conseguinte, remetam-se os autos ao Ministério Público, requerendo o que entender de direito.
5. Após, volte-me os autos conclusos, tão somente, no caso de oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento, considerando que os prazos do Ministério Público são impróprios, logo não há necessidade da movimentação da máquina judiciária para pedido de dilação de prazo.
6. Oferecida a denúncia DETERMINO desde já a citação do acusado para apresentação de resposta no prazo legal.
7. CUMPRA-SE providenciando e expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1031237-77.2022.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: REGINALDO SOARES MARINHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO a audiência para análise da avença e eventual homologação do Acordo de Não Persecução Penal para o dia 07 de junho de 2024, às 14h, a ser realizada presencialmente no Plenário do Júri desta Comarca,
2. Se necessário, o ato poderá ser realizado excepcionalmente por videoconferência, devendo o(a) investigado(a) requerer expressamente nos autos indicando o telefone de contato.
3.
Intime-se.
4. Ciência ao Ministério Público e a defesa.
5.
Cumpra-se expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1031237-77.2022.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: REGINALDO SOARES MARINHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO a audiência para análise da avença e eventual homologação do Acordo de Não Persecução Penal para o dia 07 de junho de 2024, às 14h, a ser realizada presencialmente no Plenário do Júri desta Comarca,
2. Se necessário, o ato poderá ser realizado excepcionalmente por videoconferência, devendo o(a) investigado(a) requerer expressamente nos autos indicando o telefone de contato.
3.
Intime-se.
4. Ciência ao Ministério Público e a defesa.
5.
Cumpra-se expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1031237-77.2022.8.11.0003. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: REGINALDO SOARES MARINHO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de id. 138303220, DESIGNO a audiência para análise da avença e eventual homologação do acordo, a ser realizada presencialmente no Plenário do Júri desta Comarca, para o dia 23 de fevereiro de 2024, às 14h.
Intime-se o investigado Reginaldo Soares Marinho Ciência ao Ministério Público e a defesa. Rondonópolis/MT, data e assinatura eletrônica. Pedro Davi Benetti Juiz de Direito