Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1036746-35.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. Considerando a distribuição dos Embargos à Execução referente ao presente executivo, bem como a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1, CPC), DETERMINO a suspensão da presente execução nos termos do art. 921 do CPC. Cito: Art. 921. Suspende-se a execução: (...)
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; Comprovado trânsito em julgado da mencionada ação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se no arquivo. Intima-se.
Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1036746-35.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. Tendo em vista a manifestação anterior, INTIME-SE o executado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo legal. Após, concluso. Às providências. Cuiabá, datado e assinado digitalmente. HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA Juíza de Direito