PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075. Contato: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1037507-37.2021.8.11.0041 VISTOS, ETC. Tendo em vista que o informado em audiência pela parte autora, que a requerida Izabely Ester Silva Rocha é menor de idade, determino a sua citação e intimação por meio de sua representante legal (genitora).
Desta feita, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de agosto de 2022, às 16h20min, a qual será realizada por videoconferência, através do aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos da decisão outrora exarada. Cite-se a requerida Izabely Ester Silva Rocha, na pessoa de sua mãe, e intimem-se todas as partes, para comparecimento na audiência ora designada. No mais, indefiro o pedido da parte autora postulado em audiência, para que seja decretada a revelia da requerida Juliane, pois havendo pluralidade de réus, os quais não foram todos citados, o prazo da contestação passará a fluir a partir da audiência de conciliação designada, com a citação e intimação válida de todos eles.
Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito