Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1058968-89.2026.8.11.0041.
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer a situação jurídica de Maria Carolina Lomberti Nakata, se possui reconhecimento judicial de filiação em relação a José Geraldo e, em caso positivo, incluí-la no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito