Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2025
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PROCEDIMENTO COMUM PROCESSO: 1064585-64.2025.8.11.0041 (PJE
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Vistos e etc. Primeiramente, verifico que não se aplica a conciliação e mediação, previstas no art. 334 e seguintes do CPC/2015, uma vez que, por meio do Ofício Circular nº 003/GPG/PGE/2016, a Fazenda Pública Estadual já se manifestou pelo desinteresse na conciliação. Assim, citem-se os requeridos, para, querendo, responderem a ação no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela requerente.
Nos termos do Procedimento de Controle Administrativo n. 165, do CNJ e do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, uma vez presentes os requisitos, defiro a gratuidade da justiça, servindo este como alvará de gratuidade. Em seguida, voltem-me cls. Cite-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 30 de julho de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO