Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO
1) Nos termos da legislação vigente, com fundamento a CNGC, impulsiono os autos intimando a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça via boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias, viabilizando, assim, o cumprimento da decisão judicial.
2) Informo que em se tratando de citação via whatsapp, e-mail, cada meio de intimação (whatsapp, e-mail) corresponde a uma diligência para cada um. Cada pedido, implica em uma diligência distinta, independentemente de ser presencial ou on-line, sendo a diligência específica para a unidade do pedido.
3) Informo, ainda, que a diligência por meio eletrônico (whatsapp, e-mail) conta como guia própria no site do TJMT.
4) Informo que, em se tratando de mandado de avaliação, a diligência é diferenciada, e na hora de gerar o boleto tem que clicar avaliação sim, para que a diligência seja aceita pela central de mandados.
5) Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 11 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) BRUNA CAROLINE DA CRUZ BERNARDO Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 24 de fevereiro de 2026. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
2025
C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo ao agendamento da sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
3 - 334 - CEJUSC Data: 03/02/2026 Hora: 17:30, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2QwYzI4MzQtZTU3OC00YTg2LWE2NmUtYjNiNGE5OTExNjI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2207edffac-8d40-439f-828a-9dd7caa13bc0%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Vara de Origem para as devidas intimações das partes e advogados e devolução dos mesmos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data agendada para a realização do ato. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2025. Assinado eletronicamente
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DECISÃO
Processo: 1069021-66.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
REQUERIDO: MAILSON PEREIRA DA SILVA
Vistos.
1. Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
2. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação e especificar as provas a produzir, no prazo legal de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: “I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” – (CPC, art. 335),
3. Deverá, ainda, ser consignado no mandado a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil – (Revelia).
4. Havendo contestação, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze dias para apresentar impugnação e especificar as provas a produzir, independentemente de nova intimação.
5. Com fulcro no artigo 334 do CPC, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designar a Audiência de Conciliação, consignando no mandado a advertência prevista no art. 334, §8º, do CPC.
6. Consigne, ainda, que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá indicar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data designada para a audiência – (Art. 334, §5º, CPC).
7. Informo ainda, que as partes tem o prazo de 15(quinze) dias para manifestarem seu interesse no “JUÍZO 100% DIGITAL”.
8. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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DESPACHO
Processo: 1069021-66.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
REQUERIDO: MAILSON PEREIRA DA SILVA
Vistos.
1. Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas as guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial.
2. Dessa maneira, oportunizo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar as irregularidades apontadas, advertindo-se que a inércia importará no cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
3. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito