Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº 1069167-33.2025.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: ROSINEI PROCOPE VIEIRA DE SOUZA - MT23088-O , para manifestar sobre o teor da petição de id. n. 231332000 , requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mato Grosso, 28 de abril de 2026. Assinado eletronicamente por: MARIA APARECIDA RAMOS SANTANA 28/04/2026 13:52:17
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1069167-33.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar em relação a proposta de acordo ID (227283121), sob pena de extinção/arquivamento dos autos. (Assinado Digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1069167-33.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. (Assinado Digitalmente)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1069167-33.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: R B PADIA LTDA EXECUTADO: ELANE LIMA SANTOS
Vistos. Recebo a presente ação, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, nos termos do artigo 829 do CPC. Havendo a citação e o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo.
Devidamente citada, caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo legal, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito e, em continuidade, será promovida a pesquisa de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, em observância à ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC. Não sendo localizada a parte executada ou bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que indique a localização daquela e de seus bens, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Por fim, decorrido os prazos acima assinalados e não sendo encontrado o(a) devedor(a) ou inexistindo bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
No mais, ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução n.º 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito Designada para o NAE Portaria n.º 13/226-GAB-CGJ