Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre resposta de ofício acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, postulando a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos nos autos, bem como a liberação da motocicleta Honda CG 160 ESDI, placa QBP3492, de propriedade do executado, conforme acordo homologado no id. nº 230255732. Pois bem. Considerando que o acordo entabulado entre as partes foi devidamente homologado por sentença (id. nº 230255732), nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil, e que a composição prevê expressamente a liberação da motocicleta e a transferência de valores constritos como parte da entrada do acordo, DEFIRO os pedidos formulados.
Assim sendo, DETERMINO a liberação da motocicleta Honda CG 160 ESDI, placa QBP3492, de propriedade do Sr. IDINEY SAMPAIO NUNES, CPF nº 654.***.***-72, procedendo-se à baixa da restrição judicial que sobre ela recai. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente, MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 08.***.***/0001-60, para levantamento do valor vinculado, com as devidas atualizações até a data do efetivo levantamento, a ser transferido para a conta bancária indicada.
Após o cumprimento das determinações acima, AGUARDE-SE EM ARQUIVO o cumprimento integral do acordo, conforme já determinado na sentença homologatória.
Cumpra-se.
Intime-se. Cuiabá, 30 de abril de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
Fica a parte autora intimada para manifestar sobre AR negativo, acostados aos autos, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
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DECISÃO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Segue em anexo a inclusão da restrição no RENAJUD no veículo Placa QBP3A92. Proceda-se penhora on line, sendo penhorado valor inferior a 3% do débito, efetive o desbloqueio automático. No mais, intime-se o autor para manifestar sobre pesquisa(s) abaixo e vindo resposta do Sisbajud, diga e conclusos.
Cumpra-se. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
2025
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1069209-93.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 7.240,56 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: AV.
SAGITARIO, 138, Cj 1005, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 POLO PASSIVO: Nome: IDINEY SAMPAIO NUNES Endereço: RUA 36, 36, SANTA TEREZINHA (2ª ETAPA), CUIABÁ - MT - CEP: 78089-784 CITANDO: IDINEY SAMPAIO NUNES - CPF Nº 654.***.***-72 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida R$ 7.240,56 (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Remonta-se que a 1ª Executada firmou ao dia 18/02/2021 perante a instituição financeira Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda. uma Cédula de Crédito Bancário – CCB no valor principal de R$ 5.099,50 contraindo a obrigação de saldar o valor em 12 meses, a qual foi endossada em preto para a Maxicard, vide CCB e Carta de Endosso. Assim, a Maxicard passou a ser a credora do débito contraído pela 1ª Executada.
Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
2024
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SENTENÇA
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo partes - id nº 230247375, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e SUSPENDO o feito até seu integral cumprimento, qual se dará em 13 parcelas, quando então, deverá o autor informar a quitação integral do débito. Diante do lapso temporal, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo e após conclusos.
Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Fica o autor intimado da DEFESA POR NEGATIVA GERAL acostada aos autos, bem como apresentar planilha de débitos atualizada e indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1069209-93.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: IDINEY SAMPAIO NUNES PROCURADOR: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando a Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se. CUIABÁ, 6 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo legal.
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DESPACHO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de bens no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. INTIME-SE O AUTOR, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, improrrogáveis, independente de novos pedidos, sob pena de extinção do feito e reconhecida a prescrição, da data do vencimento do título, se ultrapassado o prazo, advertindo que não será suspenso ou interrompido o prazo prescricional com pedidos repetidos já analisados ou diligências ou pesquisas infrutíferas, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Ocorre que, apesar de ter assumido o compromisso de arcar com 12 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 575,03 cada, totalizando o débito de R$ 6.900,36, a 1º Executado(a) deixou de honrá-lo após o adimplemento de apenas 3 parcelas, estando, atualmente, com a totalidade das demais parcelas vencidas e inadimplidas. O débito a total de R$ 7.240,56.
DECISÃO:
DESPACHO
Processo: 1069209-93.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial.
Cumpra-se. CUIABÁ, 18 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 19 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Fica a parte autora intimada para manifestar sobre AR negativo acostado aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
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DESPACHO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. De proêmio, quanto ao petitório de pesquisa ao INSS e CAGED, resta prejudicado, haja vista que o mesmo não pesquisa por endereço. O processo é virtual tramitando pelo PJE/MT, onde as pesquisas devem ser efetivadas de forma on line junto aos Órgãos cadastrados pelo CNJ. Caso a parte pretenda oficiar outras plataformas, deverá comprovar a existência de qualquer vínculo da parte executada junto ao órgão pretendido, como fundamentar a real necessidade da referida pesquisa, diante das regras adotadas pelo CNJ.
Considerando que não houve comprovação acima, inviável oficiar como pretendido. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no RENAJUD. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se Cuiabá, 25 de agosto de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
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DESPACHO
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Vistos, etc. O processo é virtual tramitando pelo PJE/MT, onde as pesquisas devem ser efetivadas de forma on line junto aos Órgãos cadastrados pelo CNJ. Caso a parte pretenda oficiar outras plataformas, deverá comprovar a existência de qualquer vínculo da parte executada junto ao órgão pretendido, como fundamentar a real necessidade da referida pesquisa, diante das regras adotadas pelo CNJ. Considerando que não houve comprovação acima, inviável oficiar como pretendido.
No mais, deverá o autor indicar novo endereço da parte requerida no prazo legal. Nada sendo requerido, certifique-se e cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial.
Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Fica a parte autora intimada para manifestar sobre AR negativo acostado aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Deverá a Parte Autora manifestar sobre resposta de pesquisa realizada no sisbajud, no prazo legal.
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Vistos, etc. Proceda-se com a pesquisa de endereço no SISBAJUD. Após, com o detalhamento, diga a parte autora acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
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DESPACHO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc.
Intime-se o autor para cumprir na forma do id nº 179877640. Nada sendo requerido, cite-se por edital como ali consignado.
Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
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Vistos, etc.
Intime-se o autor para declinar novo endereço da parte requerida no prazo legal. Nada sendo requerido, certifique-se e cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial.
Cumpra-se. Cuiabá, 2 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
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DECISÃO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a emenda à inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo:
1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829);
2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829);
3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
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DECISÃO
Processo nº 1069209-93.2024.8.11.0041 Requerente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Requerido: IDINEY SAMPAIO NUNES
Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá, 6 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )