Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1069273-63.2023.8.11.0001. EMBARGANTE: FABRICIO SOUZA SILVA EMBARGADO: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução opostos por Fabricio Souza Silva em face da execução que lhe move Mantenedora Educacional Pelegrino, nos autos de nº 1059301-69.2023.8.11.0001. É sabido que na seara dos Juizados Especiais Cíveis, a defesa do executado far-se-á, necessariamente, mediante embargos, opostos nos próprios autos da execução, conforme preceitua o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9099/95.
Desta forma, a distribuição dos embargos à execução por dependência ao processo principal não atende à norma imposta no inciso IX do art. 52 da lei dos Juizados Especiais. De conseguinte, outra solução não resta, senão a extinção do feito por inadmissibilidade do procedimento com o que prescreve a Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Sem Custas e sem honorários. Intimem-se. Arquivem-se o os autos.
Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito