Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo ao agendamento da sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
6 - 334 - CEJUSC Data: 04/02/2026 Hora: 13:00 , a qual será realizada por videoconferência pelo(a) mediador(a) WELLINGTON ALVES , via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5NzE2YjMtMjhkZC00NWIwLWFhZDAtMGM4NDA0OTQzOGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224c3356c4-6f22-48fe-96d5-422707aaa254%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo ao agendamento da sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
6 - 334 - CEJUSC Data: 04/02/2026 Hora: 13:00 , a qual será realizada por videoconferência pelo(a) mediador(a) WELLINGTON ALVES , via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5NzE2YjMtMjhkZC00NWIwLWFhZDAtMGM4NDA0OTQzOGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224c3356c4-6f22-48fe-96d5-422707aaa254%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
C E R T I D Ã O Certifico que nesta data procedo ao agendamento da sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
6 - 334 - CEJUSC Data: 04/02/2026 Hora: 13:00 , a qual será realizada por videoconferência pelo(a) mediador(a) WELLINGTON ALVES , via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5NzE2YjMtMjhkZC00NWIwLWFhZDAtMGM4NDA0OTQzOGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224c3356c4-6f22-48fe-96d5-422707aaa254%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
PROCESSO n. 1069449-48.2025.8.11.0041 POLO ATIVO:FAUSIO NUNES DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
6 - 334 - CEJUSC Data: 04/02/2026 Hora: 13:00 a qual será realizada por videoconferência Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU5NzE2YjMtMjhkZC00NWIwLWFhZDAtMGM4NDA0OTQzOGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224c3356c4-6f22-48fe-96d5-422707aaa254%22%7d 15 de janeiro de 2026 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
2025
INTIMAR a parte autora da audiência de conciliação designada, conforme ID , a seguir transcrito: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA
6 - 334 - CEJUSC Data: 04/02/2026 Hora: 13:00 . A audiência será virtual conforme link constante no referido ID. 212128213
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO N. 1069449-48.2025.8.11.0041 REQUERENTE: FAUSIO NUNES DA SILVA REQUERIDOS: BANCO BRADESCO S.A., SUPER MIX CONCRETO USINADO LTDA, BEATRIZ KELLY TAVARES GUEDES DO NASCIMENTO VISTOS. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FAUSIO NUNES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., SUPER MIX CONCRETO USINADO LTDA e BEATRIZ KELLY TAVARES GUEDES DO NASCIMENTO.
O autor narra que, em 05/06/2025, realizou uma transferência no valor de R$ 2.100,00 para a segunda requerida, SUPER MIX, para a aquisição de concreto. No dia seguinte, ao solicitar informações sobre a entrega, alega ter recebido um link malicioso que, ao ser acessado, travou seu celular. Afirma que, em seguida, foram realizados empréstimos e duas transferências não autorizadas de sua conta, nos valores de R$ 650,00 e R$ 700,00, para a terceira requerida, BEATRIZ KELLY.
Aduz que o primeiro requerido, BANCO BRADESCO, falhou em prestar auxílio ao se negar a acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Requereu a concessão da gratuidade da justiça e, em sede de tutela de urgência, o bloqueio do valor total de R$ 3.450,00 nas contas da segunda e terceira requeridas. O requerido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 204207281), impugnando a gratuidade e defendendo a inexistência de responsabilidade.
É o relatório.
Decido. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência (ID 201599553). O artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Embora o primeiro requerido tenha impugnado o pedido, não apresentou provas capazes de afastar, de plano, a referida presunção. Assim, com base nos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Nesta análise inicial, não vislumbro a presença inequívoca da probabilidade do direito alegado. A dinâmica dos fatos narrados é complexa e envolve múltiplas transações. A primeira transferência, no valor de R$ 2.100,00, foi realizada de forma voluntária pelo próprio autor (ID 201599580) para a compra de um produto, o que, em princípio, caracteriza uma relação comercial.
As transferências subsequentes, destinadas à terceira requerida, embora alegadamente fraudulentas, demandam uma análise mais aprofundada. A versão do autor, de que as operações ocorreram após clicar em um link, precisa ser corroborada por outros elementos de prova, a fim de esclarecer se houve falha de segurança do sistema bancário ou eventual participação, ainda que involuntária, do correntista na validação das transações.
A questão central depende, portanto, de dilação probatória para verificar a responsabilidade de cada um dos envolvidos. Não há, neste momento, elementos suficientes para concluir, com a segurança necessária, pela ilicitude das operações e pela responsabilidade dos requeridos. A ausência da probabilidade do direito torna despicienda a análise do perigo da demora e impede o deferimento da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. REMETA-SE o feito ao CEJUSC, para que seja designada audiência de conciliação entre as partes, nos moldes do art. 334 do CPC, a ser realizada por videoconferência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da citação. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, notadamente a de que, nos termos do caput do art. 335 do CPC, o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização da audiência de conciliação.
INTIMEM-SE ambas as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos patronos, nos moldes do artigo 334, caput, do CPC, ressaltando que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de penalidade processual, nos termos do §8º do mesmo dispositivo legal. Não havendo acordo em audiência, REMETAM-SE os autos à secretaria do Juízo, a fim de aguardar o transcurso do prazo para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e, se for o caso, formular requerimentos relativos à fase postulatória. Após a réplica, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a) apresentem, de forma consensual, a delimitação das questões de fato e de direito, para fins de homologação judicial, nos termos do art. 357, §2º, do CPC, b) requeiram, se necessário, a designação de audiência de saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357, §3º, do CPC, c) indiquem, com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), os pontos controvertidos que demandam produção de prova e d) especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, necessidade e utilidade para a instrução do feito.
INTIMEM-SE. Às providencias CUMPRA-SE. Cuiabá – MT, 02 de outubro de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito