Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1069481-53.2025.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, id. 244893683.
Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2026 (assinado eletronicamente) Katiúscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1069481-53.2025.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Consolidação das Normas Gerais de Corregedoria - CNGC, impulsiono estes autos, para INTIMAR a parte AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. oficial de justiça, devendo ser emitida guia pública, por meio do site do Tribunal de Justiça, conforme procedimento a seguir: Acesso rápido - Emissão de guias de arrecadação - emitir guia – Diligência oficial de justiça - diligência - 1º grau - número do processo.
Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2026 (assinado eletronicamente) Katiúscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1069481-53.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: HASNA IARA MARQUES POMPEU INVENTARIADO: DALVA DALTRO POMPEU
Vistos, etc. Na Ação de Substituição de Curatela, Processo nº 1085391-23.2025.8.11.0041, a senhora Aguida Laura Pompeu Daltro foi nomeada curadora do senhor Roberto Pompeu Daltro. Desse modo, traslade-se cópia da decisão para os presentes autos. Após o cumprimento do parágrafo anterior, considerando o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
2025
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1069481-53.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: HASNA IARA MARQUES POMPEU INVENTARIADO: DALVA DALTRO POMPEU
Vistos etc. Trata-se de Ação de Inventário, proposta por Hasna Iara Marques Pompeu, em razão do falecimento de Dalva Pompeu Daltro, já qualificados nos autos. Invocando o disposto no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeita, por razões de foro íntimo, para apreciar e julgar os processos envolvendo as partes interessadas, conforme já declarado em outros processos. Em cumprimento ao §1º do art. 146 do CPC, remeta-se, imediatamente, a presente ação ao meu substituto legal.
Procedam-se as anotações e comunicações devidas, ao Egrégio Conselho da Magistratura, com cópia à Colenda Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1069481-53.2025.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2025 (assinado eletronicamente) Katiúscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6445, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1069481-53.2025.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação do(a) Inventariante, por meio do(a) seu(ua) patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer pessoalmente, neste Juízo para assinar o Termo de Compromisso expedido nos autos, conforme o Provimento TJ/MT/CGJ nº 08/2025 de 13/02/2025, e posteriormente, apresentar as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, e cumprimento integral, da decisão id.203066936.
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2025 (assinado eletronicamente) MARILENE GONCALVES DO NASCIMENTO Técnico(a) Judiciário(a)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1069481-53.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: HASNA IARA MARQUES POMPEU INVENTARIADO: DALVA DALTRO POMPEU.
Vistos etc.
1. Custas recolhidas.
2. Recebo o presente inventário, em observância ao disposto nos arts. 610 e seguintes do CPC, resguardada a possibilidade de conversão para o rito do arrolamento sumário ou comum.
3. Nomeio como inventariante, Hasna Iara Marques Pompeu.
Intime-se, para que, preste compromisso, em 05 (cinco) dias (art. 617, CPC) e, as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, observando-se as disposições do art. 620 do CPC. Ressalvo que, as declarações deverão ser acompanhadas por cópia atualizada dos documentos que comprovem os direitos transmitidos, como: a) a(s) matrícula(s) atualizada(s), cópia do(s) cadastro(s) imobiliário(s) e instrumentos públicos e particulares de compra e venda eventualmente existentes, relativos ao(s) eventual(is) bem(ns) imóvel(is) a ser(em) partilhado(s); b) o(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) e Utilitário(s), com a baixa de eventual gravame, na hipótese de existir(em) veículo(s) a ser(em) partilhado(s); c) cópia do Contrato Social e eventuais alterações, bem como outros documentos que demonstrem a titularidade de empresa(s), etc.
4. Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas nos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, como prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas.
5. Nos termos do Provimento nº 56/2016–CNJ, deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos certidão de inexistência de testamento, deixada pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados.
6. Com a juntada das primeiras declarações, citem-se os herdeiros e/ou legatários e/ou cônjuge/companheiro não representados (PC) e a Fazenda Pública (PC), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar provas de cadastro, em 20 (vinte) dias ( do CPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados ( do CPC), manifestando-se expressamente.
Ressalto que, só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar (art. 621, CPC).
7. Promova-se a utilização do sistema, SISBAJUD, para verificação de existência de ativos, em nome da falecida: DALVA DALTRO POMPEU - CPF: 630.***.***-15. Proceda-se, também, pesquisa junto ao RENAJUD, em busca de informações, sobre a existência de veículo registrado, em nome da de cujus. Os autos permanecerão em gabinete, até que, a indicação de existência/inexistência de ativos financeiros seja informada a este Juízo, via internet.
Caso haja valores, estes devem ser transferidos para conta judicial, vinculada a estes autos.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito