Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
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DESPACHO
PROCESSO N.: 1069493-67.2025.8.11.0041 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEIXOTO REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Diante do lapso temporal transcorrido desde a autorização constante do Id. 209948819 intime-se a empresa nomeada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da nota fiscal, a ser emitida em nome da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.***.***/0001-46, bem como do respectivo prontuário médico e outros documentos que comprovem a realização do tratamento.
Após a efetiva prestação de contas, expeça-se alvará judicial em favor da CLINICA IMAGENS, fornecedora do procedimento médico, conforme dados bancários devidamente cadastrados perante este Juízo em momento anterior. Caso a nota fiscal apresentada ultrapasse o valor previamente autorizado, encaminhem-se os autos à Supervisão de Contas para análise da regularidade do montante e eventual necessidade de complementação.
Transcorrido o prazo sem manifestação e/ou sem a devida apresentação da prestação de contas, remetam-se os autos ao juízo de origem, cabendo à empresa interessada requerer nova remessa ao CEJUSC para fins de emissão de alvará, após a juntada dos documentos solicitados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
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DESPACHO
PROCESSO N.: 1069493-67.2025.8.11.0041 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEIXOTO REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Em ID. 209948819, tem-se decisão de bloqueio direcionando o cumprimento da decisão para CLINICA IMAGENS, datada do dia 03/10/2025. No entanto, no ID 215575657, a parte autora informou que o procedimento cirúrgico ainda não foi agendado até o presente momento. Feito o registro.
Considerando lapso temporal da decisão, oficie-se o CLINICA IMAGENS (CNPJ: 11.***.***/0001-34), em nome do seu representante legal, para no prazo de até 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos quanto ao agendamento do exame de histeroscopia com biópsia endometrial, bem como informar quais as providências tomadas para o exaurimento da determinação. Em seguida, retorne-me conclusos para o regular prosseguimento do feito.
Imprimo ao presente despacho força de ofício para todos os efeitos legais. À Secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito