Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1069534-57.2025.8.11.0001.
AUTOR: A LAZAROTTO LTDA REU: LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA
Vistos e examinados. Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. 9099/95. Cuida-se de ação apresentada por A LAZAROTTO LTDA em face de LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, onde o requerente busca reparação por danos materiais e morais decorrentes de transporte de carga e alegação de atraso em descarregamento contratado. Neste conceito, assinala-se que, em atenção aos documentos juntados no processo, verifica-se em princípio que a parte requerida LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA não possui legitimidade para discutir a presente lide.
Conforme se verifica nos documentos apresentados na inicial, o contrato de transporte foi estabelecido com LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, CNPJ 47.***.***/0128-90, que é pessoa jurídica autônoma, inscrita em CNPJ diverso, com estrutura administrativa e operacional independente e que, em tese, seria o legitimado para discutir a presente demanda: Assim, sem mais delongas, imperiosa a extinção do processo pela ilegitimidade do requerido LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.***.***/0004-09.
Ante o exposto, opino pela RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA de LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.***.***/0004-09, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). Submeto este projeto de sentença a Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
CHRISTIAN MASSAYOSHI BENITES KOYAMA JUIZ LEIGO
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. INTIMEM-SE as partes da sentença.
Publique-se. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Cuiabá, 19 de dezembro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1069534-57.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 26.084,24 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: A LAZAROTTO LTDA Endereço: JATOBA, 191-NE, sala 1,, ADROALDO LAZAROTTO-TEL. 65-99987-7431, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA Endereço: Avenida Perimetral Sudeste, 8245, POSTO SL 15 E 16, São Cristóvão, SORRISO - MT - CEP: 78894-280 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala
5 - Núcleo dos Juizados Especiais Data: 10/11/2025 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve:
1- Acessar o link acima ou scanear o QR code,
2- JÁ no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências",
3- Escolher a aba da Unidade Judicial,
4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S):
1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais.
2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 8 de outubro de 2025