Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 1069879-97.2025.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: WILSON DE OLIVEIRA
Vistos.
1. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação.
2. Recebo a ação, todavia, em razão do pedido de desistência, deixo de dar prosseguimento ao feito.
3. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
4. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição.
5. Custas pagas na distribuição.
6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
7.
Publique-se. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1069879-97.2025.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: WILSON DE OLIVEIRA
Vistos.
1. Compulsando detidamente os autos, verifico que não houve juntada do instrumento de endosso realizado, o qual é necessário para comprovação da relação jurídica.
2. Ademais, verifica-se que até o presente momento não houve o recolhimento das custas processuais por parte do autor.
3. Dessa maneira, faculto ao autor a emenda da inicial para sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, ADVERTINDO-SE que sua inércia implicará na extinção (art. 485, inciso IV, do CPC) e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito