Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos emolumentos devido ao Cartório, conforme requerido no ofício id. 130925787 e comprovar o cumprimento nos autos. Cuiabá-MT, 4 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 10:06
Expedição de documento
04/10/2023, 10:06
Desarquivamento
04/10/2023, 10:03
Ato ordinatório
04/10/2023, 10:03
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:44
Documento
28/09/2023, 12:30
Publicação
28/09/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0031850-49.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: DOMINGAS ASSUNTA DE JORGI, ANTONIO MAERCIO DE JORGI I
RECONVINTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença. No Id. 120165712 foi proferida sentença nos seguintes termos: “[...]
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença, o que faço com amparo legal no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ato contínuo TORNO SEM EFEITO a penhora lavrada acerca de 50% do imóvel matriculado sob o nº 938, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres – MT., oficiando-se. [...]”. No Id. 119525555/ss a parte Requerida pleiteia pela expedição de ofício ao Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá/MT, para que se proceda a baixa da averbação AV-5 realizada na matrícula n. 64.755. Destarte, da simples análise da matrícula n. 64.755 apresentada no Id. 119525556, denota-se que a AV-5-64.775 se refere ao processo n. 0002524-56.2014.8.16.0131 da 2ª Vara Cível de Pato Branco/PR, portanto, indefiro o requerimento. Outrossim, constato que a AV-4-64.755 se refere a estes autos, inserida pela Casa Bancária, desta forma, oficie-se ao Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá/MT para que proceda a baixa da averbação existente junto à matrícula de n. 64.755 referente a esta demanda (AV-4-64.755), NADA IMPEDINDO que o interessado tome medidas imediatas para o cumprimento dos atos, já que totalmente documentado nos autos. Cumprido o exposto acima, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 13:34
Expedição de documento
26/09/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 17:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:47
Decurso de Prazo
04/07/2023, 12:01
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:44
Publicação
05/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:23
Publicação
02/06/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Transcrevo a PORTARIA TJMT/CGJ Nº. 29 de 16 de março de 2022, que disciplina o desarquivamento de processos que tramitaram nos sistema PROJUDI e APOLO, publicada no DJE em 21.03.2022, edição n. 11183: “O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, RESOLVE, Art. 1º Estabelecer normas para o desarquivamento de processos atualmente arquivados nos sistemas legado “Projudi” e “Apolo”. Art. 2º A partir de 21 de março de 2022, o desarquivamento de processos atualmente arquivados nos sistemas Projudi e Apolo, sejam eles digitais, eletrônicos, híbridos ou físicos, somente será permitido após sua migração para a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe). §1º Os processos digitais, eletrônicos e híbridos arquivados permanecerão disponíveis para consulta e extração de documentos. §2º As partes poderão obter carga rápida de processos físicos arquivados para consulta ou extração de cópias. Art. 3º Somente será admitido peticionamento em processos arquivados após sua regular migração. Art. 4º Os pedidos de migração dos processos do sistema APOLO para o PJe deverão ser formulados pelos interessados diretamente para o e-mail funcional das unidades judiciárias. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) §1º Os processos serão migrados preservando sua condição de “arquivados”. §2º O interessado que solicitou a migração será comunicado da conclusão do procedimento técnico, a fim de que possa adotar as providências necessárias ao desarquivamento do processo (grifo nosso). §3º Em caso de demora excessiva no cumprimento da solicitação, o interessado poderá entrar em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 5º Pedidos de migração dos processos do sistema PROJUDI para o PJe deverão ser formulados pelos interessados para a Coordenadoria de Tecnologiada Informação - CTI via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) Art. 6º Advogados não cadastrados na plataforma PJe deverão realizar seu cadastro com utilização do certificado digital, acessando o sistema tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição a partir dos acessos disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de obter acesso aos processos migrados para oportuno peticionamento. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça” Transcrevo a PORTARIA-DF N. 3 de 29 de março de 2022, que disciplina o desarquivamento de processos desta Comarca que tramitaram no sistema APOLO e dá outras providências, da lavra do Doutor Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT: “O DOUTOR LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52, inciso XV, do COJE. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer normas para o desarquivamento de processos atualmente arquivados no sistema legado “Apolo” e, sob a guarda da Central de Arquivo do Fórum da Comarca de Cuiabá, bem como para atendimento de outras demandas inerentes a processos dessa classe que imponham, ou não, a continuidade do feito. Art. 2º. Determinar que em se tratando de “pedidos de desarquivamento” de processos arquivados e sob a guarda da Central de Arquivos que imponham a prática de atos não jurisdicionais, os autos serão remetidos ao Juízo de origem sem se proceder ao lançamento de desarquivamento, mas adotando-se o andamento adequado no Sistema, para a realização do(s) ato(s), nos termos do Provimento/CGJMT n. 38, de 15 de setembro de 2015. Art. 3º. Determinar que em se tratando de “pedidos de desarquivamento” de processos arquivados e sob a guarda da Central de Arquivos que tramitaram em Varas desta Comarca, mas atualmente desativadas, que imponham a prática de atos não jurisdicionais, as ações serão praticadas pelo próprio setor de arquivo, sendo desnecessária a redistribuição dos autos no sistema PJE. §1º. Se o pedido de vistas do processo formulado pela parte interessada impuser a prática de qualquer ato não jurisdicional complexo ou ato jurisdicional, deverá a parte requerer a migração do feito para o sistema PJE, via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/, com a juntada do processo digitalizado. §2º. Determinar que considerando a edição da Portaria TJMT/CGJ n. 29/2022, caberá à parte interessada digitalizar integralmente os autos arquivados a fim de viabilizar sua migração para o sistema PJE (grifo nosso). § 3º. Fica facultado à parte interessada, após a digitalização dos autos, realizar contato direto com o(a) Gestor(a) da Vara para solicitar sua migração ao PJE diretamente no Juízo de origem, o(a) qual não está compelido a aceitar o encargo. Art. 4º. Determinar que a Central de Arquivo realize a juntada online no sistema informatizado das petições de juntada de procuração e/ou substabelecimento que não contenham requerimentos adicionais e proceda de imediato a exclusão/substituição e/ou adição de advogados, conforme requerido, sem a remessa dos autos à Vara por onde tramitaram os processos. Art. 5º. Determinar que a Central de Arquivo realize carga dos processos físicos, arquivados, que foram migrados para os sistemas SEEU e PJE aos advogados e na impossibilidade, encaminhe-se os autos à Vara de origem, para realização da ação. Art. 6º. Publique-se. Comunique-se, via protocolo administrativo Virtual – PAV, à Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, e via e-mail, aos Magistrados e servidores desta Comarca, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, às Procuradorias do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, à Ordem dos dvogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, à Diretoria do Foro da Capital e ao setor de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para ampla divulgação. Art. 7º. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Juiz Diretor do Foro. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 29 de março de 2022. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Juiz de Direito e Diretor do Foro” Por fim, PROCEDO a INTIMAÇÃO DA EXECUTADA (via diário e e-mail) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a juntada integral dos ARQUIVOS contendo os autos físicos, sob pena de retorno ao arquivo. Cuiabá-MT, 1 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:05
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:12
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:48
Expedição de documento
01/06/2023, 09:46
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:44
Recebimento
01/06/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0031850-49.2012.8.11.0041 - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), em trâmite na 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 14:45
Remessa
31/05/2023, 14:44
Entrega em carga/vista
31/05/2023, 13:46
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:45
Expedição de documento
15/05/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:50
Ato ordinatório
07/07/2021, 15:10
Ato ordinatório
07/07/2021, 15:10
Expedição de documento
13/01/2021, 18:23
Expedição de documento
27/11/2020, 13:47
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 16:59
Definitivo
26/11/2020, 16:58
Trânsito em julgado
25/11/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:53
Ato ordinatório
18/09/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:53
Expedição de documento
18/09/2020, 16:49
Ato ordinatório
25/08/2020, 18:48
Publicação
14/08/2020, 12:13
Expedição de documento
13/08/2020, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença