LEONARDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO FRANCA ARAUJO
OAB/MT 12621·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PORTEL MARTINS
OAB/MT 7497·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CAMARGO JUNIOR
OAB/MT 13992·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:34
Documento (Certidão)
28/02/2024, 15:52
Definitivo
30/10/2023, 10:52
Trânsito em julgado
30/10/2023, 10:51
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:52
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:52
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:51
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:51
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:22
Documento (Alvará)
04/10/2023, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0033422-40.2012.8.11.0041.
Autor: JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros (10)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros em desfavor UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A executada efetuou o pagamento do saldo remanescente (id. 125149286). A exequente concordou e requereu o levantamento do valor (id.125503988). Decido. A parte executada, voluntariamente, procedeu com o pagamento da condenação e a exequente concordou com os valores suscitando o levantamento mediante alvará. Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor do depósito, observando-se os poderes do patrono para receber conforme documentação nos autos e dados bancários informados no id. 125503988. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0033422-40.2012.8.11.0041.
Autor: JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros (10)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros em desfavor UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A executada efetuou o pagamento do saldo remanescente (id. 125149286). A exequente concordou e requereu o levantamento do valor (id.125503988). Decido. A parte executada, voluntariamente, procedeu com o pagamento da condenação e a exequente concordou com os valores suscitando o levantamento mediante alvará. Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor do depósito, observando-se os poderes do patrono para receber conforme documentação nos autos e dados bancários informados no id. 125503988. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 16:54
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:23
Publicação
13/07/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - intime-se o executado para pagamento em 15 (quinze) dias, conforme Decisão de id.120241193.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:29
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
08/07/2023, 02:08
Documento (Alvará)
22/06/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:28
Publicação
15/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033422-40.2012.8.11.0041.
Autor: JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros (10)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Decisão
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento proferida nos autos de Cumprimento de sentença, tendo como autores JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Os autos foram remetidos ao contador judicial apresentando cálculo no id 107341440. O executado aportou petição discordando dos cálculos, ao passo que a parte exequente concordou como os cálculos. DO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL Remetido o feito à contadoria judicial, o cálculo foi elaborado na forma determinada pelas decisões acima citadas, ou seja, obedecendo aos termos iniciais da incidência de juros e correção. Dito isto, HOMOLOGO-O para que surta os seus efeitos legais. Como consequência REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor dos exequentes do montante depositado nos autos. No que concerne à diferença encontrada pela contadoria judicial, intime-se o executado para pagamento, em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:36
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
10/02/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:17
Publicação
23/01/2023, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES EXEQUENTE E EXECUTADO, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o cálculo da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:37
Recebimento
12/01/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 19:34
Remessa (outros motivos)
29/11/2022, 11:42
Recebimento
29/11/2022, 11:41
Recebimento
29/11/2022, 11:41
Remessa (outros motivos)
29/11/2022, 11:41
Mero expediente
29/11/2022, 09:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:08
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:32
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:30
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:30
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:30
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:30
Decurso de Prazo
12/10/2022, 01:30
Publicação
26/09/2022, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0033422-40.2012.8.11.0041.
Autor: JOAO BATISTA DOS SANTOS e outros (10)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Vistos A parte executada apresenta nos autos proposta de acordo Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste acerca do termo de acordo de id. 91448369 Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito