Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1003249-06.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 37.777,41 ESPÉCIE: [Locação de Móvel, Inadimplemento]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. CNPJ/MF 07.976.147/0001-60 Endereço: RUA OTÁVIO TARQUÍNIO DE SOUZA, 23, Sala A, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04613-000 POLO PASSIVO: Nome: J. F. GUTIERREZ DA COSTA. - ME CNPJ/MF 19.899.927/0001-33 Endereço: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1520, Apto 2031, Sala 01, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: JONATHAN FABIANO GUTIERREZ DA COSTA CPF/MF 984.772.261-72 Endereço: AVENIDA JOÃO MAURÍCIO, N° 1303 AP 312, COND FLAT TERRAZZAS, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 37.777,41 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A empresa Autora é pessoa jurídica que tem por objeto social, entre outras atividades, a locação veículos. No exercício de suas atividades econômicas, a Autora firmou em 22 de março de 2016 acordo comercial com a Empresa Ré (doc. 02), proporcionando-a tarifas e condições especiais para locação de veículos. No exercício de suas atividades econômicas, a Autora firmou com a Empresa Ré 09 (nove) contratos de locação de veículos (doc. 03), cujos Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos estão protocolados e registrados no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, microfilme nº 8.773.962, de 07 de julho de 2011. (“CONTRATO PÚBLICO”) (doc. 04). Esse contrato está disponível tanto no sítio eletrônico da “Movida” quanto nos balcões de suas lojas espalhadas por todo o Brasil. Neste sentido, e de acordo com a política de negócios da Autora, uma empresa possui a opção de contratar os serviços da Aurora visando a locação de veículos, autorizando que seus funcionários formalizem a locação de veículos, em nome da contratante ora Ré, o que pode ser feito diretamente nos balcões da “Movida”, por telefone ou através do sítio eletrônico da “Movida”. A reserva dos veículos para locação é feita pela própria contratante ora Ré, mediante acesso ao sistema denominado “Vetor”, por meio de login e senha fornecidos pela Autora, exclusivo para cada contratante, sendo então gerando um voucher, que obrigatoriamente deve ser apresentado pelo funcionário para retirada do veículo locado. Conforme estabelecido no CONTRATO PÚBLICO, a locatária dos veículos responsabilizou -se pelo pagamento de eventuais multas de trânsito, avarias no veículo e/ou qualquer equipamento adicional que tenha sido requisitado. Por isso, no momento da locação, todos os veículos são inspecionados, assim como seus equipamentos e acessórios, de modo que o locatário se certifique do estado de conservação do veículo recebido e das suas condições de funcionamento, sendo então o documento denominado “VISTORIA DO VEÍCULO” assinado pelas partes contratantes, que passa a integrar o contrato de locação. Ocorre que a Ré, após usufruir dos serviços de locação, de forma injustificada, a partir da data de 13/10/2015, deixou de pagar as faturas que lhe foram enviadas (doc. 05), referente aos valores das locações realizadas. Além do valor das locações, a Ré se obrigou ainda ao pagamento de despesas relativas a multas de trânsito lavradas no período da locação contratada, avarias causadas nos veículos locados, lavagem dos veículos, bem como da taxa administrativa, com a qual pr eviamente anuiu a Requerida, que é cobrada em todas as locações. Desse modo, em face da inadimplência da Ré e no desígnio de receber os valores devidos, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, promoveu a Autora a tentativa de contato com a Ré para pagamento integral dos aluguéis, acessórios e demais encargos moratórios decorrentes do inadimplemento, restando infrutíferas todas as tentativas. Desta forma, não restou alternativa à Autora senão a propositura da presente ação monitória, a fim de obter o pagamento da quantia devida, que atualizada importa em R$ 37.777,41 (trinta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). DECISÃO: PJE nº 1003249-06.2018.8.11.0041 (p) VISTOS, Indefiro o pedido de expedição de ofícios para busca de endereços formulado pela parte Autora no id. 212422852, tendo em vista que o Autor poderá requerer diretamente, conforme dispõe a Carta Magna, artigo 5º, XXXIV, consignando que a resposta deve ser prestada e encaminhada diretamente a este Juízo, informando para tanto o numero do processo e o nome das partes, servindo a presente decisão como AUTORIZAÇÃO, caso pretenda utilizar de tal expediente. No mais, verifico que esgotaram todos os meios para localização do Requerido por meio dos sistemas eletrônicos colocados a disposição deste juízo, razão pela qual, DETERMINO a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 256 e 257 do CPC. Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ENCAMINHE-SE os autos à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para exercer o múnus de curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito em substituição legal ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 20 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.