Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DESPACHO
Requerente: MARIA DA GLORIA CLAUDIANO COSTA
Requerido: JOAO DA CRUZ SILVA e outros Visto. No âmbito dos Juizados Especiais, a expedição de ordem reiterada de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada "teimosinha") deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionais, considerando-se os princípios que regem o procedimento, especialmente a celeridade, a economia processual e a efetividade da execução. Assim, a reiteração da ordem deve ser justificada por elementos concretos que indiquem a alteração da situação financeira do devedor, o que não foi demonstrado pelo exequente. Dessa forma, ausentes fundamentos que justifiquem a excepcionalidade da medida,
Processo n. 1000613-70.2023.8.11.0048 INDEFIRO o pedido de reiteração do bloqueio via SISBAJUD. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis e consequente expedição de Certidão de Crédito, conforme disposto no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em caso de valores depositados/bloqueados nos autos. Às providências. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)