Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão atacada, por estes e por seus próprios fundamentos. Determino a majoração dos honorários advocatícios recursais para o importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. Lembrando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, consoante dita o artigo 98, § 3º, do CPC – Suspensa a exigibilidade da cobrança. Cumpra-se. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO R e l a t o r