Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001303-33.2021.8.11.0028..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: K.C.V. GUIMARAES AGROPECUARIA EIRELI - ME, KLEITON CESAR VAZ GUIMARAES
VISTOS,
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente em face da decisão que indeferiu a consulta ao sistema PREVJUD. INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão anterior por seus próprios fundamentos. A mera reiteração de argumentos já analisados não constitui fundamento suficiente para modificação da decisão judicial, especialmente quando não demonstrada qualquer alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a revisão do entendimento anteriormente firmado. Persiste a ausência de indícios concretos de alteração na situação econômica do executado que justifique nova tentativa de localização de bens, sendo ineficaz a repetição de diligências já realizadas sem resultado positivo. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito