Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0002942-75.2012.8.11.0010..
EXECUTADO: MANOEL ADILIO SCHMITT, MARLENE OLIVEIRA DE ARAUJO Considerando a efetivação do bloqueio judicial e o decurso do prazo sem oposição de eventual impugnação prevista no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil,
RECONVINTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 224345306). EXPEÇA-SE o competente Alvará Judicial em favor da parte exequente (conta bancária informada ao ID 224345306), para o levantamento da quantia bloqueada. DEFIRO a inclusão do nome dos executados MANOEL ADILIO SCHMITT e MARLENE OLIVEIRA DE ARAUJO junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), via sistema SERASAJUD. Após o levantamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se o valor levantado, e requerer oque entender de direito para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito