Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE FALÊNCIA – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 300 DO CPC/15 - NOTÍCIA DOS FATOS – PROVA INSUFICIENTE PARA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO DO INCIDENTE – SOLICITAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DECISÃO ANULADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, instrumento de repressão de atos fraudulentos, segundo o STJ “se trata de medida excepcional, que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do CC/2002” (STJ, Resp 846.331). As notícias dos fatos, sem a devida comprovação, não dão azo ao deferimento do pedido de desconsideração, pela ausência dos pressupostos legais do artigo 50 do Código Civil, e por consequência lógica, do artigo 300 do CPC/15. Deve ser anulada a decisão recorrida para melhor instrução processual no juízo de origem, a fim de que, posteriormente, seja reapreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.-