Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001628-70.2004.8.11.0044..
VISTOS. Diante do teor do ID 181046005, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, condicionada ao julgamento da ação de usucapião conexa autuada sob o nº 0000824-63.2008.8.11.0044. Além disso, o art. 110 do CPC dispõe que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do supracitado Código. O art. 75, VII, do CPC consigna, ainda, que serão representados em juízo, ativa e passivamente o espólio, pelo inventariante. Por consequência, o art. 313, I, daquele diploma enuncia que suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Destarte, nesta hipótese, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 (art. 313, § 1º, do CPC). Nesse trilhar, o art. 689 do CPC diz que “proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo”. No entanto, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. À vista disso, SUSPENDO o processo por 60 (dias) dias. Diante das informações dos autos, especialmente do ID 210289365, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 16:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001628-70.2004.8.11.0044..
VISTOS. Diante do teor do ID 181046005, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, condicionada ao julgamento da ação de usucapião conexa autuada sob o nº 0000824-63.2008.8.11.0044. Além disso, o art. 110 do CPC dispõe que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do supracitado Código. O art. 75, VII, do CPC consigna, ainda, que serão representados em juízo, ativa e passivamente o espólio, pelo inventariante. Por consequência, o art. 313, I, daquele diploma enuncia que suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Destarte, nesta hipótese, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 (art. 313, § 1º, do CPC). Nesse trilhar, o art. 689 do CPC diz que “proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo”. No entanto, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. À vista disso, SUSPENDO o processo por 60 (dias) dias. Diante das informações dos autos, especialmente do ID 210289365, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 16:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:52
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:23
Publicação
22/01/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001628-70.2004.8.11.0044.
Intimação - DECISÃO Ante o teor da certidão da Sra. Gestora (Id. 140774527), noticiando que resta o valor de R$ 7.280,00 de honorários do perito, proceda-se a intimação para que sejam depositados o valor restante. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito. No mais, considerando que ainda não houve o encerramento da instrução da ação de usucapião conexa, suspendo o curso processual. Com o encerramento da fase instrutória daqueles autos, retornem este feito conclusos para julgamento. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 18:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/01/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 16:26
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:40
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:53
Publicação
02/12/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:29
Publicação
30/11/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a Parte DIONIZIO PERUZZOLO para providenciar o pagamento dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, R$ 7.280,00(sete mil duzentos e oitenta reais), conforme decisão retro e informação do perito Cláudio Ducatti id. 70197836 fls. 02 e ainda conforme certidão retro. Paranatinga, Data do sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte Defensoria para, prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 15:58
Ato ordinatório
28/11/2023, 15:53
Expedição de documento
28/11/2023, 15:43
Mero expediente
28/11/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 14:16
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:30
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:34
Publicação
24/07/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais escritos. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA – Gestor Judicial.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DESPACHO
Processo: 0001628-70.2004.8.11.0044..
Intimação - DESPACHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FAUSTINO DE JESUS VAZ, JOSE MARIA VAZ, ANTONIO PEDRO APARECIDO VAZ ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ADELIR ANTONIO PASE, DILVAO ROBERTO PASE, DIONIZIO PERUZZOLO, IRAIDES PERUZZOLO, SIDUK TOGO HORIE, ADAIR HORIE, ELZA MITSE HORIE, IONE ASSACO HORIE TANAKA, ALBERTO YOSHIO TANAKA, MARIA TIZUKOHORIE, EIZI YANO, ADEMIR TAMOTSUO HORIE, ELIANA GLORIA RUIZ HORIE, IVETE YOSHIKO HORIE RUIZ, LEONCIO RUIZ FILHO, ODAIR TATSHO HORIE, WARNER TAKAMITSU TOMOYOSHI, RUTH KAZUKO HORIE TOMOYOSHI, JOAO YOSHIME HORIE, JUSSARA MARIA DE SOUZA HORIE, DANILO AUGUSTO BELLINI, ALZIRA HORIE BELLINI, PEDRO MORI, MARIA DE LOURDES MORI Vistos etc. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para querendo e no prazo comum de 15 dias apresentarem memoriais escritos. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. PARANATINGA, 12 de julho de 2023. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 15:39
Expedição de documento
20/07/2023, 15:39
Expedição de documento
20/07/2023, 15:26
Mero expediente
12/07/2023, 13:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:40
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:39
Conclusão (para julgamento)
02/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:12
Publicação
16/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001628-70.2004.8.11.0044..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FAUSTINO DE JESUS VAZ, JOSE MARIA VAZ, ANTONIO PEDRO APARECIDO VAZ ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ADELIR ANTONIO PASE, DILVAO ROBERTO PASE, DIONIZIO PERUZZOLO, IRAIDES PERUZZOLO, SIDUK TOGO HORIE, ADAIR HORIE, ELZA MITSE HORIE, IONE ASSACO HORIE TANAKA, ALBERTO YOSHIO TANAKA, MARIA TIZUKOHORIE, EIZI YANO, ADEMIR TAMOTSUO HORIE, ELIANA GLORIA RUIZ HORIE, IVETE YOSHIKO HORIE RUIZ, LEONCIO RUIZ FILHO, ODAIR TATSHO HORIE, WARNER TAKAMITSU TOMOYOSHI, RUTH KAZUKO HORIE TOMOYOSHI, JOAO YOSHIME HORIE, JUSSARA MARIA DE SOUZA HORIE, DANILO AUGUSTO BELLINI, ALZIRA HORIE BELLINI, PEDRO MORI, MARIA DE LOURDES MORI Vistos etc. Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 90581981. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que ainda pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento e preclusão, ou se manifestem pelo julgamento antecipado da lide. Com o aporte das manifestações, concluso. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:25
Publicação
10/02/2023, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0001628-70.2004.8.11.0044.
Vistos. Diga a parte autora em 15 dias. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 17:58
Mero expediente
07/02/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:21
Mero expediente
14/09/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 17:22
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:20
Decurso de Prazo
31/08/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:42
Decurso de Prazo
25/08/2022, 14:19
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:39
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:36
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:34
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:34
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:34
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:33
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:33
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:33
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:32
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:30
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:30
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:30
Publicação
15/08/2022, 02:51
Publicação
15/08/2022, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.