Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1020855-86.2022.8.11.0015..
REU: ACCESS SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA A fim de evitar eventual arguição de nulidade,intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, para possibilitar a este Juízo aferir sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cumpre salientar que o pedido de produção de provas formulado de maneira genérica, sem qualquer demonstração de utilidade para o deslinde da controvérsia, ou em atos processuais pretéritos não será considerado, pois não condizente com o momento processual. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. De Juara/MT para Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto em cooperação
AUTOR(A): LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A