Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Visto, etc.
Trata-se de pedido de levantamento de valores consignados em juízo formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, após o julgamento de improcedência da ação revisional de contrato c/c reparação de danos materiais e morais c/c pedido liminar de consignação em pagamento proposta por AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, revogando expressamente a liminar concedida no feito, que havia autorizado a consignação em pagamento do valor mensal de R$ 861,65 (ID 63870922). A AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. manifestou concordância com a liberação das consignações em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, desde que esta outorgasse ampla, geral e irrevogável quitação dos débitos discutidos nestes autos (ID 171078411). Por sua vez, a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A informou a existência de débito em aberto vinculado à conta nº 0230458712, no valor de R$ 112.318,44, requerendo a verificação do valor total e atualizado dos depósitos para eventual compensação (ID 195295369). Pois bem. Considerando que os pedidos da AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. foram julgados improcedentes com a revogação da liminar, não há que se falar em levantamento dos valores em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, e muito menos condicionando a quitação como postulado pela requerente AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Com efeito, a revogação da liminar que autorizou a consignação implica no reconhecimento de que os valores depositados pertencem à própria parte consignante, devendo a ela retornar. Eventuais débitos existentes entre as partes, como o mencionado pela requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, deverão ser objeto de cobrança pelos meios próprios, não sendo este o momento processual adequado para compensação ou discussão de valores não abrangidos pela lide.
Ante o exposto, determino que seja vinculado os valores depositados em juízo pela AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. aos autos e após deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores em favor AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA, parte autora e consignante. Após a comprovação do levantamento, deverão os autos retornarem ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Expedição de documento
29/09/2025, 18:00
Mero expediente
29/09/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:14
Publicação
17/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA 1 – Diante do apresentado,
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041 INTIME-SE a parte ex adversa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2 – Em seguida, CONCLUSO para deliberação. 3 – CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Cooperador – Portaria 264/2025-PRES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Visto, etc.
Trata-se de pedido de levantamento de valores consignados em juízo formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, após o julgamento de improcedência da ação revisional de contrato c/c reparação de danos materiais e morais c/c pedido liminar de consignação em pagamento proposta por AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, revogando expressamente a liminar concedida no feito, que havia autorizado a consignação em pagamento do valor mensal de R$ 861,65 (ID 63870922). A AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. manifestou concordância com a liberação das consignações em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, desde que esta outorgasse ampla, geral e irrevogável quitação dos débitos discutidos nestes autos (ID 171078411). Por sua vez, a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A informou a existência de débito em aberto vinculado à conta nº 0230458712, no valor de R$ 112.318,44, requerendo a verificação do valor total e atualizado dos depósitos para eventual compensação (ID 195295369). Pois bem. Considerando que os pedidos da AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. foram julgados improcedentes com a revogação da liminar, não há que se falar em levantamento dos valores em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, e muito menos condicionando a quitação como postulado pela requerente AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Com efeito, a revogação da liminar que autorizou a consignação implica no reconhecimento de que os valores depositados pertencem à própria parte consignante, devendo a ela retornar. Eventuais débitos existentes entre as partes, como o mencionado pela requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, deverão ser objeto de cobrança pelos meios próprios, não sendo este o momento processual adequado para compensação ou discussão de valores não abrangidos pela lide.
Ante o exposto, determino que seja vinculado os valores depositados em juízo pela AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. aos autos e após deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores em favor AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA, parte autora e consignante. Após a comprovação do levantamento, deverão os autos retornarem ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 18:00
Mero expediente
29/09/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:14
Publicação
17/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA 1 – Diante do apresentado,
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041 INTIME-SE a parte ex adversa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2 – Em seguida, CONCLUSO para deliberação. 3 – CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Cooperador – Portaria 264/2025-PRES
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 15:45
Mero expediente
13/03/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:35
Publicação
01/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de levantamento do id 163489971 necessário que seja intimada a executada AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para manifestação, uma vez que a sentença proferida nos autos julgou improcedente os pedidos iniciais e revogou a tutela antecipada deferida. Assim, intime-se o executado AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido do id 163489971, fazendo consignar que o silgêncio será presumido como aquiêscencia ao pleito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 15:20
Mero expediente
27/09/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 14:53
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 13:13
Reativação
26/09/2024, 13:13
Documento
26/09/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 08:13
Documento
13/03/2024, 14:39
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:52
Remessa (outros motivos)
22/12/2023, 03:11
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:15
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:15
Definitivo
21/11/2023, 13:22
Trânsito em julgado
21/11/2023, 13:22
Documento
17/11/2023, 14:39
Publicação
16/11/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Trata-se de cumprimento de sentença. Oportunizada impugnação. Superado qualquer óbice, deferiu-se bloqueio de valores. Exitosa a diligência, decorrido prazo de impugnação da penhora, superou-se as impugnações ao ato constritivo. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. 1 –
Diante do exposto, VINCULE-SE a verba bloqueada ao processo. CERTIFIQUE-SE o desbloqueio dos bloqueios reiterados. 1.1 - Em seguida, EXPEÇA-SE o total bloqueado de R$ 9.334,30 em favor da parte exequente, em atenção aos ulteriores dados informados. Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força dos artigos 316, 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 08:35
Mandado
05/09/2023, 13:37
Expedição de documento
05/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:15
Publicação
31/08/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com finalidade de certificar que não tivemos retorno do AR expedido, desse modo, intimo a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser feita a citação por oficial de justiça. Cuiabá, 29 de agosto de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 0021840-04.2016.8.11.0041
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:33
Decurso de Prazo
18/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:56
Publicação
07/06/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias. Devido o AR ter sido entregue a pessoa estranha a lide. Cuiabá, 5 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 5 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0021840-04.2016.8.11.0041
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 14:29
Documento
02/06/2023, 23:50
Expedição de documento
16/05/2023, 16:10
Decurso de Prazo
16/05/2023, 09:58
Decurso de Prazo
16/05/2023, 09:58
Decurso de Prazo
16/05/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:29
Publicação
20/04/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido no Id 95900590, determinando que seja feito penhora on-line, via SISBAJUD, em contas bancárias da executada, até o montante de R$ 9.334,30 (nove mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Resultando exitoso o ato, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Não sendo encontrados valores, à parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando, assim, o feito. Cumpra-se e intimem-se.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 18:14
Documento
13/04/2023, 08:42
Documento
11/04/2023, 08:43
Documento
04/04/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 18:23
Decurso de Prazo
28/09/2022, 16:53
Decurso de Prazo
28/09/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:54
Publicação
19/09/2022, 04:22
Publicação
19/09/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cuiabá, 15 de setembro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 16:47
Decurso de Prazo
01/09/2022, 23:26
Decurso de Prazo
01/09/2022, 23:26
Publicação
22/08/2022, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de agosto de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 16:02
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:58
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:49
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:45
Publicação
11/07/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do trânsito em julgado da sentença e do pedido da parte exequente para início da execução, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores (art. 513, §2º, I do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a totalidade do débito (art. 523, CPC). Decorrido o prazo e não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de cumprimento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º do CPC). Em qualquer das hipóteses acima, fica a parte executada ciente e intimada do início, de imediato, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para querendo, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). Em atenção ao princípio da celeridade processual e efetividade da execução, fica a parte executada ciente das seguintes advertências: a) transcorrido o prazo previsto neste despacho sem que a parte executada pague a dívida ou garanta a execução implicará na sua inscrição no protesto do título executivo (artigo 517, CPC) e inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC); b) nos termos do artigo 772, inciso II, do CPC a parte executada fica advertida que os seguintes comportamentos serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, além de outros previstos no artigo 774, CPC: - não efetuar o pagamento ou garantir a execução no prazo que lhe foi concedido e, futuramente, forem encontrados bens penhoráveis; - garantir a execução em inobservância da ordem estabelecida neste despacho e no artigo 835 do CPC e, futuramente, for constatada a existência de bens com preferência àquele nomeado. Constatada a conduta atentatória à dignidade da justiça será imposta a parte executada multa de até 20% do valor da execução a ser revertida em proveito do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC). Tudo cumprido faça-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento
07/07/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 13:19
Decurso de Prazo
14/06/2022, 16:31
Decurso de Prazo
14/06/2022, 16:31
Publicação
23/05/2022, 03:45
Decurso de Prazo
21/05/2022, 20:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 20:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2022, 08:55
Expedição de documento
19/05/2022, 17:41
Expedição de documento
19/05/2022, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 13:56
Evolução da Classe Processual
19/05/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2022, 02:54
Expedição de documento
11/05/2022, 14:43
Documento (Petição (outras))
10/05/2022, 12:00
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2022, 17:50
Decurso de Prazo
24/02/2022, 08:27
Decurso de Prazo
24/02/2022, 08:27
Decurso de Prazo
22/02/2022, 18:14
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
18/02/2022, 17:32
Publicação
02/02/2022, 01:30
Publicação
02/02/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 10:26
Expedição de documento
29/01/2022, 09:22
Expedição de documento
29/01/2022, 09:22
Expedição de documento
29/01/2022, 09:22
Ato ordinatório
29/01/2022, 09:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 10:30
Decurso de Prazo
27/01/2022, 10:28
Decurso de Prazo
27/01/2022, 10:20
Decurso de Prazo
27/01/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:08
Publicação
01/12/2021, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 03:08
Expedição de documento
29/11/2021, 15:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/11/2021, 15:49
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 18:07
Decurso de Prazo
26/10/2021, 14:22
Decurso de Prazo
22/10/2021, 15:20
Decurso de Prazo
22/10/2021, 15:20
Decurso de Prazo
22/10/2021, 07:31
Decurso de Prazo
22/10/2021, 07:31
Decurso de Prazo
22/10/2021, 07:31
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
19/10/2021, 08:28
Publicação
14/10/2021, 04:45
Publicação
14/10/2021, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 04:45
Expedição de documento
08/10/2021, 15:06
Expedição de documento
08/10/2021, 15:06
Expedição de documento
08/10/2021, 15:06
Ato ordinatório
08/10/2021, 15:02
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2021, 13:57
Publicação
27/09/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 01:13
Expedição de documento
23/09/2021, 08:17
Improcedência
23/09/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 10:52
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:16
Decurso de Prazo
06/12/2020, 07:38
Decurso de Prazo
06/12/2020, 07:38
Decurso de Prazo
06/12/2020, 07:38
Decurso de Prazo
06/12/2020, 07:37
Decurso de Prazo
06/12/2020, 07:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:00
Publicação
11/11/2020, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 15:52
Publicação
11/11/2020, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 13:37
Expedição de documento
03/11/2020, 14:24
Mero expediente
03/11/2020, 14:24
Ato ordinatório
28/10/2020, 10:22
Ato ordinatório
28/10/2020, 10:21
Expedição de documento
26/10/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 18:48
Remessa
26/10/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 14:33
Publicação
16/06/2020, 14:06
Expedição de documento
11/06/2020, 10:28
Expedição de documento
09/06/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:57
Publicação
11/03/2020, 17:13
Expedição de documento
10/03/2020, 17:32
Ato ordinatório
09/03/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 17:00
Publicação
02/12/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 16:54
Expedição de documento
29/11/2019, 16:14
Ato ordinatório
27/11/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:44
Entrega em carga/vista
07/10/2019, 13:33
Mero expediente
03/10/2019, 14:03
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 13:09
Expedição de documento
12/04/2019, 14:23
Expedição de documento
12/04/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 13:52
Publicação
06/04/2019, 08:22
Expedição de documento
04/04/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 15:37
Entrega em carga/vista
02/04/2019, 16:39
Outras Decisões
02/04/2019, 15:18
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
02/04/2019, 15:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
26/03/2019, 17:44
Entrega em carga/vista
26/03/2019, 12:23
Entrega em carga/vista
26/03/2019, 12:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 18:38
Entrega em carga/vista
08/03/2019, 18:27
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 18:44
Documento
20/02/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:43
Documento
15/02/2019, 13:41
Documento
15/02/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 10:28
Expedição de documento
18/12/2018, 18:22
Expedição de documento
18/12/2018, 18:19
Expedição de documento
18/12/2018, 18:19
de Instrução (designada; Conciliador(a))
13/12/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 13:30
Entrega em carga/vista
24/10/2018, 16:26
Entrega em carga/vista
16/10/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 17:12
Publicação
28/09/2018, 13:34
Expedição de documento
27/09/2018, 12:20
Entrega em carga/vista
26/09/2018, 17:47
Outras Decisões
17/09/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:26
Entrega em carga/vista
16/08/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 17:47
Entrega em carga/vista
26/02/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
23/02/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 08:39
Expedição de documento
31/01/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 16:57
Publicação
08/11/2017, 13:02
Expedição de documento
07/11/2017, 10:07
Entrega em carga/vista
26/10/2017, 15:11
Mero expediente
16/10/2017, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:48
Entrega em carga/vista
30/08/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 12:42
Petição (Resposta)
19/06/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 12:35
Publicação
22/05/2017, 13:02
Expedição de documento
19/05/2017, 10:03
Ato ordinatório
18/05/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 14:20
Documento
13/12/2016, 18:21
Ato ordinatório
13/12/2016, 14:39
Publicação
07/12/2016, 13:04
Expedição de documento
07/12/2016, 10:03
Expedição de documento
06/12/2016, 11:34
Ato ordinatório
05/12/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 14:00
Publicação
05/12/2016, 13:03
Publicação
05/12/2016, 13:03
Ato ordinatório
05/12/2016, 11:30
Expedição de documento
02/12/2016, 11:31
Expedição de documento
02/12/2016, 10:14
Expedição de documento
02/12/2016, 10:14
Entrega em carga/vista
01/12/2016, 17:17
Outras Decisões
01/12/2016, 15:49
Entrega em carga/vista
01/12/2016, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 14:27
Expedição de documento
01/12/2016, 14:21
Petição (Contestação)
01/12/2016, 14:17
Entrega em carga/vista
18/11/2016, 11:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/11/2016, 09:19
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 16:27
Petição (Contestação)
21/10/2016, 13:07
Expedição de documento
07/10/2016, 17:08
Expedição de documento
07/10/2016, 17:07
Documento
06/10/2016, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 14:21
Expedição de documento
21/09/2016, 11:35
Documento
20/09/2016, 14:04
Ato ordinatório
19/09/2016, 14:06
Documento
15/09/2016, 16:12
Ato ordinatório
14/09/2016, 14:04
Publicação
14/09/2016, 13:03
Expedição de documento
13/09/2016, 16:19
Ato ordinatório
13/09/2016, 14:28
Expedição de documento
13/09/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 13:05
Entrega em carga/vista
13/09/2016, 12:30
Expedição de documento
13/09/2016, 10:00
Outras Decisões
12/09/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 14:20
Documento
12/09/2016, 14:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 14:19
Ato ordinatório
09/09/2016, 15:42
Expedição de documento
09/09/2016, 15:22
Ato ordinatório
08/09/2016, 17:17
Ato ordinatório
08/09/2016, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 16:56
Expedição de documento
08/09/2016, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 14:08
Publicação
08/09/2016, 13:04
Publicação
08/09/2016, 13:04
Expedição de documento
08/09/2016, 11:43
Expedição de documento
06/09/2016, 09:53
Ato ordinatório
05/09/2016, 17:14
Expedição de documento
05/09/2016, 16:48
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 15:49
Outras Decisões
05/09/2016, 14:08
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 14:08
Expedição de documento
05/09/2016, 11:41
Expedição de documento
01/09/2016, 08:28
Entrega em carga/vista
31/08/2016, 15:55
Ato ordinatório
31/08/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 15:19
Publicação
24/08/2016, 13:05
Publicação
24/08/2016, 13:03
Expedição de documento
23/08/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:27
Ato ordinatório
18/08/2016, 14:31
Expedição de documento
17/08/2016, 14:00
Expedição de documento
17/08/2016, 13:28
Expedição de documento
15/08/2016, 18:17
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 17:21
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/08/2016, 13:20
Outras Decisões
10/08/2016, 13:20
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 17:19
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 10:36
Entrega em carga/vista
24/06/2016, 16:27
Conclusão (para despacho)
24/06/2016, 14:00
Entrega em carga/vista
21/06/2016, 14:32
Mudança de Classe Processual
21/06/2016, 13:41
Distribuição (sorteio)
21/06/2016, 13:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)