Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0001113-62.2013.8.11.0030..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
EXECUTADO: VALANDRO & VALANDRO LTDA - EPP
Intimação - SENTENÇA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O exequente pugnou pela extinção do feito ante o reconhecimento da prescrição administrativa. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...)”. Isto posto, JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do artigo 26 da Lei 6.830/80. Revogo eventuais constrições judiciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito