Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (TRINTA) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 0000874-95.2011.8.11.0105 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: MAURO SERGIO ABREU LIMA REZENDE HERDEIROS: MARIA DALVA ALVES NUNES, LORENA PAES REZENDE POLO PASSIVO: Nome: VALDEMAR ALVES DE ARAUJO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, CPC), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO: Analisando os autos, observo que no id. 58560747 fls. 28, o patrono da parte embargante requereu cumprimento de sentença de honorários, sendo que intimada para impugnar os cálculos, a parte executada quedou-se inerte. No id 58506753 fls. 45, foi determinada intimação pessoal do embargante Edivan Bento da Silva para dar andamento ao feito, ao invés do exequente Mauro Sérgio Abreu Lima Rezende. Sendo assim, determino a Secretaria que proceda à retificação tanto da classe processual, para “Cumprimento de Sentença de Honorários Advocatícios”, quanto do polo ativo da ação, devendo constar como exequente Mauro Sérgio Abreu Lima Rezende Ademais, em virtude do óbito do exequente, comprovado pela certidão juntada no id. 104487706, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, I, do CPC) e, considerando ser transmissível o direito em litígio, determino a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, CPC). Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. COLNIZA, 10 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.