Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: M S BORGES - ME A parte exequente manifestou pela desistência do processo (Id. 118789229). É o relatório. Decido. A desistência da ação por parte da exequente impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, sendo dispensável, no presente caso, o consentimento do executado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e taxa judiciária. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário. SUELEN BARIZON HARTMANN Juíza de Direito
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOBRES Vara Única Processo n. 0000070-56.2014.8.11.0030