Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Redenção
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- RAIMUNDO BORGES DOS SANTOS
- Advogados
- VICTOR DA COSTA BORGES (OAB 31278/PA), VALDECI ALEXANDRE JUNIOR (OAB 34378/PA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0000003-62.2014.8.14.0045 ACUSADO: RAIMUNDO BORGES DOS SANTOS
DECISÃO
RH em razão do excesso de serviço.
Vistos.
I - Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a ausência de manifestação nos autos, sob as penas do artigo 265 do CPP (Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente), devendo, no referido prazo, apresentar alegações finais;
II - Após, intime(m)-se o(a) acusado(a) quanto à inércia do(a) advogado(a) e sobre o prazo para apresentar alegações finais, sendo-lhe facultado constituir outro(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, preclusivos;
III - Findo prazo, sem manifestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente alegações finais;
IV - Em consequência, oficie-se à OAB/PA para apurar eventual falta funcional diante de indícios de abandono do patrocínio injustificado;
V. Conclusos ao final. Int.
Cumpra-se. Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP. Belém, 18 de novembro de 2022)
