Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2022
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0000278-42.2011.8.14.0004 AUTOR: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Endereço: ROD ALMEIRIM PANAICA, 510, prefeitura, centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: JOSE MARIA QUARIGUAZIL FILHO, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, EDIVALDO FREITAS BENTES Nome: JOSE MARIA QUARIGUAZIL FILHO Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: EDIVALDO FREITAS BENTES Endereço: desconhecido Sentença Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo Município de Almeirim, face de Jose Maria Quariguazil Filho e outros.
Apesar de devidamente intimada a informar se ainda possui interesse no feito e requerer o que entender de direito, a autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID Num. 53335684.
É o relatório. Fundamento. O art 485, III do Código de Processo Civil especifica que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No presente caso, a certidão de ID Num. 5333568 informa que, mesmo intimada a informar se ainda possuia interesse no feito e requerer o que entender de direito, a autora deixou escoar o prazo sem se manifestar.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, em razão do abandono da parte autora. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 10 de março de 2022. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0000278-42.2011.8.14.0004 AUTOR: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Endereço: ROD ALMEIRIM PANAICA, 510, prefeitura, centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: JOSE MARIA QUARIGUAZIL FILHO, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, EDIVALDO FREITAS BENTES Nome: JOSE MARIA QUARIGUAZIL FILHO Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: EDIVALDO FREITAS BENTES Endereço: desconhecido Sentença Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo Município de Almeirim, face de Jose Maria Quariguazil Filho e outros.
Apesar de devidamente intimada a informar se ainda possui interesse no feito e requerer o que entender de direito, a autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID Num. 53335684.
É o relatório. Fundamento. O art 485, III do Código de Processo Civil especifica que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No presente caso, a certidão de ID Num. 5333568 informa que, mesmo intimada a informar se ainda possuia interesse no feito e requerer o que entender de direito, a autora deixou escoar o prazo sem se manifestar.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, em razão do abandono da parte autora. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 10 de março de 2022. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim