Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2023
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SENTENÇA
Considerando o óbito do imputado, declaro a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, I, do CP. Arquive-se o presente feito, com a devida baixa. Ciência aos interessados. Serve a presente como mandado/ofício.
Cumpra-se. Capanema/PA, 19 de junho de 2023. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0006945-02.2020.8.14.0013 DENUNCIADO: H. S. R. S., vulgo “Surdão”, nascido em 08/04/1997, filho de Rosemira Rodrigues Pereira e Joel Ribeiro Silva, residente na Rua José Rodrigues Souza, nº. 101, Quadra-5, Bloco 54, Bairro Caixa D’Água, no município de Capanema/PA.
DECISÃO
Diante da conclusão do incidente de insanidade mental (processo nº 0801373-95.2021.8.14.0013), cujo laudo pericial concluiu que: “o periciando, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental e de desenvolvimento mental retardado, era completamente capaz de entender o caráter criminoso do fato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”, não há falar em inimputabilidade do acusado por ausência de integridade mental, motivo pelo qual determino a retomada do feito, sem a necessidade de curador especial.
Dessarte, conforme franqueado pela Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, do TJPA, publicada na Edição nº 7443/2022 do DJe, de 30 de agosto de 2022, as audiências poderão ser realizadas por meio virtual ou misto. Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2023, às 12h00min. Expeça-se o necessário para a intimação do acusado e das testemunhas, devendo os oficiais de justiça solicitarem a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp para que possam participar da audiência por videoconferência. Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Ministério Público ou ao Fórum desta comarca no dia e hora designados.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB. Capanema/PA, data registrada no sistema. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema
2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA
PROCESSO Nº: 0006945-02.2020.8.14.0013 ACUSADO: H. S. R. S.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que, a despeito da apresentação de quesitos pelo órgão ministerial (id 75692720), o incidente de insanidade mental, tombado sob o nº 0801373-95.2021.8.14.0013, já foi concluído, com o respectivo laudo pericial devidamente homologado pelo juízo (id 75682563). Sendo assim, retornem os autos ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito. Após, conclusos.
Publique-se e cumpra-se. SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB. Capanema/PA, data registrada no sistema. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema