Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0019404-07.2004.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BANCO BMC BRADESCO SA REU: ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA Nome: ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA Endere�o: desconhecido []
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA em que o autor, BANCO BMC BRADESCO SA (AUTOR), pleiteia contra o réu, ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA (REU). A parte autora peticionou solicitando diligência a ser realizada pelo oficial de justiça, entretanto não pagou as custas relativas à diligência.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O autor ajuizou a ação e, em determinado momento, não recolheu as custas referentes a uma diligência processual, especificamente para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.. O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando não se verificarem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O recolhimento das custas processuais é um pressuposto de desenvolvimento do processo, e a ausência de seu pagamento, após a devida intimação, é causa de extinção. A jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais consolida o entendimento de que a extinção por ausência de pagamento de custas intermediárias é cabível e não demanda intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação do advogado. No caso em tela, a parte autora, não efetuou o pagamento das custas para a diligência necessária ao prosseguimento da demanda.
A inércia da parte em cumprir configura ausência de pressuposto processual, justificando a extinção do feito. Logo, a falta de pagamento das custas relativas às buscas, impede o regular prosseguimento do processo e leva à sua extinção sem análise do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conta do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais são devidas pelo autor. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 00194040720048140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24080103390800000000114209346 DOC 001 00194040720048140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24080103390800000000114209347 DOC 001 00194040720048140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24080103390900000000114209348 DOC 001 00194040720048140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24080103390900000000114209349 DOC 001 00194040720048140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24080103391000000000114209350 DOC 001 00194040720048140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24080103391000000000114209351 DOC 001 00194040720048140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 24080103391100000000114209352 DOC 001 00194040720048140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 24080103391100000000114209353 DOC 001 00194040720048140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 24080103391200000000114209354 DOC 001 00194040720048140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 24080103391200000000114209355 DOC 001 00194040720048140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 24080103391300000000114209356 DOC 001 00194040720048140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 24080103391300000000114209357 DOC 001 00194040720048140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 24080103391400000000114209358 DOC 001 00194040720048140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 24080103391400000000114209359 DOC 001 00194040720048140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 24080103391500000000114209360 DOC 001 00194040720048140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 24080103391500000000114209361 DOC 001 00194040720048140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209362 DOC 001 00194040720048140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209363 DOC 001 00194040720048140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209364 DOC 001 00194040720048140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 24080103391700000000114209365 DOC 001 00194040720048140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 24080103391700000000114209366 DOC 001 00194040720048140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209367 DOC 001 00194040720048140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209368 DOC 001 00194040720048140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209369 DOC 001 00194040720048140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 24080103391900000000114209370 DOC 001 00194040720048140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 24080103391900000000114209371 DOC 001 00194040720048140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209372 DOC 001 00194040720048140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209373 DOC 002 00194040720048140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209374 DOC 002 00194040720048140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24080103392100000000114209375 DOC 002 00194040720048140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24080103392100000000114209376 DOC 002 00194040720048140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209377 DOC 002 00194040720048140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209378 DOC 002 00194040720048140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209379 DOC 003 00194040720048140301 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 24080103392300000000114209380 Certidão Certidão 24080208570903500000114346089 TJPAMEM202439501_28098379 Documento de Comprovação 24080208570918600000114346092 TJPAMEM202439501_28098378(1) Documento de Comprovação 24080208571010800000114346093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080208593566100000114346103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080208593566100000114346103 Petição Petição 24080911135585600000114994398 Certidão digital - Conferencia_150717_76278.pdf-Assinado Documento de Comprovação 24080911135657100000114994402 CERTIDÃO POSITIVA - DEPOSITARIO PÚBLICO 2º OFICIO Documento de Comprovação 24080911135737200000114994405 Certidão Certidão 24082213251632900000115953255 Despacho Despacho 25031011563495000000128892692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031913304734000000129693120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031913304734000000129693120 Petição Petição 25032720270268200000130308110
RELATÓRIO
DE CUSTAS-1 Documento de Comprovação 25032720270280000000130308114 BOLETO - CUSTAS - DILIGENCIA - OFICIAL-1 Documento de Comprovação 25032720270305100000130308115 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25032720270327500000130308116 MANDADO DE DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA PENHORA Documento de Identificação 25032720270355300000130308117 Certidão Certidão 25041410043021800000131453958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051608472347000000133345379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051608472347000000133345379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090308463575100000140598389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090308463575100000140598389 Certidão Certidão 26012812470652300000149306830
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0019404-07.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas das Diligências do Sr. Oficial de Justiça, ressaltando que só foram recolhidas as custas da expedição do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 3 de setembro de 2025. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0019404-07.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 16 de maio de 2025. ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0019404-07.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 19 de março de 2025. ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0019404-07.2004.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BMC BRADESCO SA Nome: BANCO BMC BRADESCO SA Endere�o: desconhecido REU: ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA Nome: ALBERTO ALEXANDRE COSTA E SOUZA Endere�o: desconhecido DEFIRO o pedido para determinar a expedição de MANDADO de levantamento da penhora do imóvel indicado na referida petição, mediante o pagamento das custas devidas, se for o caso.
Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Depositário Público do 2º Ofício, para que promovam a BAIXA DA PENHORA, efetuada em decorrência dos presentes autos, eis que já extinto o processo e adimplido o débito. Cumpridas todas as providências, retornem os autos conclusos Int.
Cumpra-se. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A)
DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. Belém/PA, 04/10/2019. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Respondendo pela 4ªVara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo TÏ¿½tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 00194040720048140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24080103390800000000114209346 DOC 001 00194040720048140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24080103390800000000114209347 DOC 001 00194040720048140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24080103390900000000114209348 DOC 001 00194040720048140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24080103390900000000114209349 DOC 001 00194040720048140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24080103391000000000114209350 DOC 001 00194040720048140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24080103391000000000114209351 DOC 001 00194040720048140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 24080103391100000000114209352 DOC 001 00194040720048140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 24080103391100000000114209353 DOC 001 00194040720048140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 24080103391200000000114209354 DOC 001 00194040720048140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 24080103391200000000114209355 DOC 001 00194040720048140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 24080103391300000000114209356 DOC 001 00194040720048140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 24080103391300000000114209357 DOC 001 00194040720048140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 24080103391400000000114209358 DOC 001 00194040720048140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 24080103391400000000114209359 DOC 001 00194040720048140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 24080103391500000000114209360 DOC 001 00194040720048140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 24080103391500000000114209361 DOC 001 00194040720048140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209362 DOC 001 00194040720048140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209363 DOC 001 00194040720048140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 24080103391600000000114209364 DOC 001 00194040720048140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 24080103391700000000114209365 DOC 001 00194040720048140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 24080103391700000000114209366 DOC 001 00194040720048140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209367 DOC 001 00194040720048140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209368 DOC 001 00194040720048140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 24080103391800000000114209369 DOC 001 00194040720048140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 24080103391900000000114209370 DOC 001 00194040720048140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 24080103391900000000114209371 DOC 001 00194040720048140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209372 DOC 001 00194040720048140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209373 DOC 002 00194040720048140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24080103392000000000114209374 DOC 002 00194040720048140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24080103392100000000114209375 DOC 002 00194040720048140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24080103392100000000114209376 DOC 002 00194040720048140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209377 DOC 002 00194040720048140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209378 DOC 002 00194040720048140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24080103392200000000114209379 DOC 003 00194040720048140301 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 24080103392300000000114209380 Certidão Certidão 24080208570903500000114346089 TJPAMEM202439501_28098379 Documento de Comprovação 24080208570918600000114346092 TJPAMEM202439501_28098378(1) Documento de Comprovação 24080208571010800000114346093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080208593566100000114346103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080208593566100000114346103 Petição Petição 24080911135585600000114994398 Certidão digital - Conferencia_150717_76278.pdf-Assinado Documento de Comprovação 24080911135657100000114994402 CERTIDÃO POSITIVA - DEPOSITARIO PÚBLICO 2º OFICIO Documento de Comprovação 24080911135737200000114994405 Certidão Certidão 24082213251632900000115953255