Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família de Belém
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. D. C. P.
- Advogado
- NOEMIA MARTINS DE ANDRADE (OAB 15010/PA)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
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2025
2022
2021
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0029762-16.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AÇÃO:[Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: S. P. M. REPRESENTANTE: R. D.
C. P. Advogado(s) do reclamante: VERA LUCIA FARACO MACIEL EXECUTADO: N. D. M. M. Advogado(s) do reclamado: NOEMIA MARTINS DE ANDRADE
DESPACHO
Ante a manifestação ministerial presente no ID 45519567, Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre os valores, eventualmente retidos, em favor da demandante. Cumprida a diligência, com a resposta da CEF, voltem os autos conclusos. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE. DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0029762-16.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AÇÃO:[Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: S. P. M. REPRESENTANTE: R. D.
C. P. Advogado(s) do reclamante: VERA LUCIA FARACO MACIEL EXECUTADO: N. D. M. M. Advogado(s) do reclamado: NOEMIA MARTINS DE ANDRADE
DESPACHO
Intime-se a parte executada, através de seu Advogado (art. 272, CPC) ou Defensor Público (§1º do art. 186 do CPC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição presente no ID 43283839. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, devidamente certificada, abra-se vista ao Ministério Público. Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE. DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0029762-16.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AÇÃO:[Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: S. P. M. REPRESENTANTE: R. D.
C. P. Advogado(s) do reclamante: VERA LUCIA FARACO MACIEL EXECUTADO: N. D. M. M. Advogado(s) do reclamado: NOEMIA MARTINS DE ANDRADE
DESPACHO
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE.
Intime-se pessoalmente a parte exequente, através de Oficial de Justiça, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos. Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias. Belém, dia, mês e ano registrados no sistema PJE. DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL