Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2021
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PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP 68.390-000 Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e de ordem do Exmo.
Sr. Dr Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Vara Única, REDESIGNO a audiência referenciada nos autos para o dia 1º de junho de 2021 às 9h30min. O respectivo ato judicial ocorrerá PRESENCIALMENTE no fórum local, devendo as partes, no entanto, indicar endereço de e-mail válido para eventual redesignação da audiência para videoconferência via plataforma Microsoft Teams.
Em observância aos princípios da celeridade e eficiência, serve o presente como mandado de intimação/citação. Ourilândia do Norte-PA, 08 de abril de 2021. Cristyane de Oliveira Carvalho Analista Judiciário- Mat. nº171662
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP 68.390-000 Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e de ordem do Exmo.
Sr. Dr Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Vara Única, REDESIGNO a audiência referenciada nos autos para o dia 14/04/2021 às 11h. O respectivo ato judicial ocorrerá PRESENCIALMENTE no fórum local, devendo as partes, no entanto, indicar endereço de e-mail válido para eventual redesignação da audiência para videoconferência via plataforma Microsoft Teams.
Em observância aos princípios da celeridade e eficiência, serve o presente como mandado de intimação/citação. Ourilândia do Norte-PA, 15 de março de 2021. Cristyane de Oliveira Carvalho Analista Judiciário- Mat. nº171662
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: 1.Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II do CPC), com isenção de custas. 2.Arbitro alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta bancária informada na inicial. 3.Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2021, às 10:15 horas. 4.Cite-se o réu e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (art. 7º da Lei de Alimentos). 5.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. 6.Ciência ao Ministério Público. 7.Se necessário servirá a presente como mandado, na forma dos Provimentos nº 003/2009-CJCI e nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Ourilândia do Norte/PA, 20 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito