Intimação
D- Órgão
- Termo Judiciário de Colares
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. G. D. C. F.
PROCESSO N° 0800002-78.2024.8.14.0082
Vistos, etc.
1. DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face de ANÍZIO GOMES DE CARVALHO FILHO, brasileiro, paraense, nascido em 02/10/1960, RG nº 1924589 PC/PA, CPF nº 353.***.***-53, filho de Felina Ferreira de Carvalho e Anízio Gomes de Carvalho, residente na Vila de Jenipauba da Lavra, Passagem das Flores s/n, Zona Rural, Colares/PA, em decorrência dos fatos a seguir: Consta na denúncia, resumidamente, que “na noite do dia 06/01/2024, a Família estava reunida, comemorando o aniversário da senhora
I. de C., e, sob o efeito de álcool, sem nenhum motivo plausível, o denunciado desferiu um tapa no rosto de sua esposa, provocando as lesões descritas no documento médico inserido nos autos”. Da análise dos autos, encontram-se presentes indícios de autoria e resta comprovada a materialidade delitiva, neste caso consubstanciado pelos depoimentos das testemunhas, estando presentes os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do diploma citado.
DO EXPOSTO, reconhecendo a existência de justa causa para o início da presente ação penal, RECEBO A DENÚNCIA nos termos apresentados, logo que os elementos apresentados permitem chegar a esse juízo provisório, devendo o Acusado responder aos fatos apresentados na peça acusatória e tipificado no art. 129, 9º, do Código Penal.
2. PROVIDÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA 2.1. DA CITAÇÃO Cite(m)-se o(s) Acusado(s) para responder(em) à(s) acusação(ões), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital, devendo desde logo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse à sua defesa – inclusive no tocante ao mérito -, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Nesta oportunidade deverá também ser advertido de que, citado e certificado o decurso do prazo, sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la. No caso de aceitação de proposta que tenha como condição a prestação pecuniária, a secretaria deste juízo enviará à pessoa interessada, através do aplicativo Whats App ou outro meio eletrônico, o(s) boleto(s) para pagamento e, na sua impossibilidade, deverá comparecer ao Fórum local para recebê-lo.
