Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2026
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Processo sigiloso
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2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800113-68.2025.8.14.0004 REPRESENTANTE: K. D. A. Advogado(s) do reclamante: FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: K. D. A. Endereço: Tv. Presidente Vargas, 1156, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: M.
A. D. S.
C. ADVOGADO DATIVO: W. A. D. F. N. Nome: M. A. D. S.
C. Endereço: MARAUARU, ZONA RURAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: W. A. D. F. N. Endereço: MARIOCAY DE ABREU PAIVA, 305, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Despacho Intimo o advogado(a) dativo(a) devidamente nomeado na decisão de ID 138696859 para fins de dar prosseguimento ao feito no prazo legal. P.R.I. Almeirim, 24 de abril de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800113-68.2025.8.14.0004 REPRESENTANTE: K. D. A. Advogado(s) do reclamante: FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: K. D. A. Endereço: Tv. Presidente Vargas, 1156, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: M.
A. D. S.
C. ADVOGADO DATIVO: W. A. D. F. N. Nome: M. A. D. S.
C. Endereço: MARAUARU, ZONA RURAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: W. A. D. F. N. Endereço: MARIOCAY DE ABREU PAIVA, 305, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Despacho Intimo o advogado(a) dativo(a) devidamente nomeado na decisão de ID 138696859 para fins de dar prosseguimento ao feito no prazo legal. P.R.I. Almeirim, 24 de abril de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800113-68.2025.8.14.0004 REPRESENTANTE: K. D. A. Advogado(s) do reclamante: FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: K. D. A. Endereço: Tv. Presidente Vargas, 1156, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: M.
A. D. S.
C. Nome: M. A. D. S.
C. Endereço: Av.: Beira Rio, 2455 - Casa B, Pxm ao antigo barracão dos pescadores, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão (guarda e alimentos)
1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC);
2 – Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
3 – Processa-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do CPC;
4 – O feito terá prioridade de tramitação, com fulcro no art. 152 do ECA, devendo a secretaria realizar as anotações necessárias.
5 – Sendo inequívoca a paternidade (ID Num. 135803250 - Documento de Identificação Menor Manoela dos Anjos Cordeiro Certidão de Nascimento, 135803251 - Documento de Comprovação Menor Manuelly dos Anjos Cordeiro Certidão de Nascimento e 135803252 - Documento de Comprovação Menor Mirella dos anjos Cordeiro Certidão de Nascimento), fixo os alimentos provisórios, a serem pagos mensalmente pelo requerido durante o curso deste processo, a partir da citação, em 60% do salário-mínimo vigente, tendo em vista não haver comprovação dos rendimentos do requerido, sendo, assim, temerária a sua fixação em patamar superior.
6 – DESIGNO audiência de conciliação para o dia 12/03/2025, às 10h30min, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo TJPA. Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a audiência se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
7 – CITE-SE o(a) requerido(a) para comparecer à audiência ora designada, devendo constar no mandado que o prazo para apresentar defesa será contado na forma do art. 335, I, do CPC (“O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.”).
8 – Ressalve-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência acima designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionável por meio de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida com a ação, conforme determina o art. 334, § 8º, do CPC. As partes devem estar no ato acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º, do CPC).
9 – Ciência ao Ministério Público.
10 - Ressalto aos Oficiais de Justiça que no ato da intimação deve ser certificado o número de contato celular do requerido, caso ele possua, a fim de facilitar as futuras intimações. 11 Defiro a guarda provisória em favor da requerente, mediante a assinatura dos respectivos termos de compromisso. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 29 de janeiro de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim