Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800202-49.2018.8.14.0065 CLASSE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO [Dissolução] Nome: D.
L. M. Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, ao lado da Minas Calçados, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 Nome: D.
V. D. S.
L. Endereço: VINICIUS DE MARAIS, 316, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-041
DECISÃO
Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, alimentos e guarda de menor proposta por D.
L. M. em face de Daniele Vieria de Sousa Lima, qualificados nestes autos. Conforme se verifica, as partes objetivam a homologação do acordo formulado (ID n. 28584121), no qual: fica acordado entre as partes que a guarda do filho o menor D.L.M.F. (nascido aos 25/12/2015) será de forma compartilhada entre os genitores, de forma que domicílio dos menores será a residência do genitor, e ficara com a avó materna no período da manhã durante as 08h00min ás 13h00min, no que diz respeito as férias escolares o menor ficara com a genitora.
Quanto a guarda da menor C.V.D.S.L. (nascida em 29/03/2018), será exercida pelos tios maternos tendo os genitores direito a visita. Com relação aos alimentos, ficou dispensando entre as partes. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo social quanto a guarda da menor C.V.D.S.L., e favorável ao pedido de guarda compartilhada do menor D.L.M.F. (ID 49804920). No ID n. 53452964, foi proferida decisão determinando a realização de estudo social.
Certidão acostada no ID n. 28428892, informando que não foi possível proceder com a realização do estudo por não ter sido localizado o endereço dos tios maternos. A parte autora, no ID n. 55479383, juntou comprovante de endereço em nome do tio materno, bem como orientações sobre o endereço, telefone para contato e fotos da fachada da residência.
Ante o exposto, determino a realização de estudo social pela Equipe Interdisciplinar deste Tribunal na residência dos tios maternos da menor, os Srs. Clesia Adelane de Sousa Vilarinho e Luiz Alberto da Silva Vilarinho, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser procedido com o estudo no endereço informado nestes autos, atentando-se para o constante na petição de ID n. 55479383. Após a realização e juntada do estudo aos autos, conceda-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito (art. 168 do ECA).
Ultrapassado in albis o prazo para realização do estudo, certifique-se e renovem-se as diligências imediatamente.
Intime-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário para cumprimento desta. Ciência ao Ministério Público. Serve a presente como mandado e ofício para os expedientes necessários. Xinguara/PA, 29 de março de 2022. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE (94) 3426 1816