Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
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2024
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
2023
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800277-70.2023.8.14.9100 REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO REQUERIDO: FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA VIEIRA Sentença Trata-se de pedido de medidas protetivas, em forma de cautelar antecedente. Verifico que o pedido principal já foi deferido e, como a decisão não foi impugnada por agravo de instrumento, vislumbro a estabilização da medida, em que pese não resultar em coisa julgada.
Por isso, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos e julgo extinto o presente feito, determinando seu arquivamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Monte Dourado, data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado
Expedição de documento
Documento
Movimentação processual
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Distribuição