Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Itaituba
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- F. N. D. B. R.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA. Email: [email protected]. Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº. CEP: 68.181-970. Bairro: Comércio. Fone: (93)3518-9308 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
DECISÃO
CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS 10 (DEZ) DIAS O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da pela Vara Criminal da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da Vara Criminal se processam os autos nº 0800616-63.2024.8.14.0024, em que O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL move contra o(s) réu(s) REQUERIDO: F.
N. D. B. R. que fica(m) por este Edital o(s) réu(s) abaixo indicado, o qual encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, intimado(s) da decisão concessiva de medidas protetivas em favor da vítima (MNS). REQUERIDO: F. N. D. B. R., filho de Maria do Virgem de Brito FICA(M) O(S) REQUERIDO(S) ADVERTIDO(S) QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DESTAS MEDIDAS IMPLICARÁ NO COMETIMENTO DE NOVO CRIME PREVISTO NO ART. 24-A DA LEI 11.340/06.
ALÉM DISSO, A NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS PELO AGRESSOR ENSEJARÁ NA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 20, DA LEI N° 11.340/06. O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 10 (DEZ) dias a contar da publicação do presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itaituba, Estado do Pará, aos 20/10/2024. Eu, ELISSON PRONER STORTI, servidor(a) da secretaria da Vara Criminal, digitei e subscrevi.
ELISSON PRONER STORTI Servidor(a) de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
