Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Acará
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LOJAS FRANCISLAR LTDA - EPP
- Advogado
- WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800812-37.2025.8.14.0076 EXEQUENTE: LOJAS FRANCISLAR LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE CORREA PANTOJA
DESPACHO
Para evitar qualquer alegação de nulidade, e nos termos do art. 10 do CPC, necessário se faz intimação do(a)(s) autor(a)(es), pessoalmente, por mandado, objetivando que a(s) parte(s) não seja(m) surpreendida(s) com a provável extinção, para que diga, em 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no feito, e se tiver, forneça o endereço atualizado do executado/requerido para fins de citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção do processo.
Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
