Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2024
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801758-13.2023.8.14.0065 CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO [Busca e Apreensão] Nome: P. A. D.
C. L. Endereço: Avenida Bady Bassitt, 4717, Centro, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-700 Nome: A.
L. S. Endereço: Rua Perdizes, 537, Cidade Jardim, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38412-152
SENTENÇA
Vistos os autos. Trata-se de Requerimento Autônomo de Busca e Apreensão ajuizada por PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de A.
L. S., estando o requerimento pautado em decisão do Juízo da Comarca de Uberlândia-MG, proferida nos autos de nº. 5025436-61.2023.8.13.0702 (id. 93094502). Juntados documentos necessários à propositura do feito. Determinado o cumprimento da busca e apreensão, na forma do §12º do art. 3º do Decreto – Lei 911/69 (id. 93113497). Consta no ID 94650848, certidão do oficial de justiça informando que o bem já foi apreendido na Comarca de Tucumã-PA.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido. Diante do teor da certidão de num. 94650848, nota–se indiscutivelmente a falta de interesse processual.
Ante o exposto, considerando a inconteste falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários. Custas finais a encargo do(a) autor (a), se pendentes, nos termos do art. 90 do CPC. Arquivem-se os autos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Portaria 702/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051811270478200000088111950
2. Inicial Documento de Identificação 23051811270510100000088111952
3. Procuração Procuração 23051811270571200000088111954
4. Liminar Documento de Comprovação 23051811270605200000088111956 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351884400000088114391
7. Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351900300000088114393
8. Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351933400000088114394 Decisão Decisão 23051813272634500000088129594 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051814312616600000088136861
6. Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051814312633200000088136862
7. Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051814312667200000088136863
8. Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051814312699000000088136864 Intimação Intimação 23051908181284300000088164390 DILIGÊNCIA Diligência 23061306415995000000089509983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080710563333700000092746815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080710563333700000092746815 Petição Petição 23082311190567800000093636969 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
2023
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050. E-mail: [email protected]. Xinguara-PA, 7 de agosto de 2023. Processo: 0801758-13.2023.8.14.0065. REQUERENTE: P. A. D.
C. L..
REQUERIDO: A.
L. S..
DESPACHO
ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI). INTIME-SE a parte requerente, P. A. D.
C. L., por meio de seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça / documento nº 94650848, de (13.06.2023), no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Ana Paula da Silva Dias. Estagiária de Direito - 1ª Vara Cível e Empresarial. Matrícula nº 208744.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801758-13.2023.8.14.0065 CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO [Busca e Apreensão] Nome: P. A. D.
C. L. Endereço: Avenida Bady Bassitt, 4717, Centro, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-700 Nome: A.
L. S. Endereço: Rua Perdizes, 537, Cidade Jardim, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38412-152
DECISÃO
Apesar de ter sido distribuído como busca e apreensão, na verdade, trata-se de requerimento autônomo para cumprimento da ordem do juízo que deferiu a medida. Nos termos do disposto no artigo 3º, §12, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/14, e com base na decisão de Id. 82780491, determino expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de Id. 93094495. Atente-se, o Oficial de Justiça que proceder ao cumprimento da medida, ao descrito no §14 do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/14, qual seja: “§
14. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos”. No que tange ao pedido de reforço policial, seu deferimento fica vinculado a requerimento do oficial de justiça, caso verifique a necessidade. Serve como mandado de busca e apreensão. P.R.C. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051811270478200000088111950
2. Inicial Documento de Identificação 23051811270510100000088111952
3. Procuração Procuração 23051811270571200000088111954
4. Liminar Documento de Comprovação 23051811270605200000088111956 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351884400000088114391
7. Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351900300000088114393
8. Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051811351933400000088114394 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816