Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- J. C. D. C. D. B., 1. V. C. D. S. P.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0803045-02.2025.8.14.0401
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Carta Precatória encaminhada a este juízo para fins de cumprimento. A matéria tratada no presente caso não é da competência deste juízo especializado, eis que no presente caso, verifica-se que o delito não foi cometido em razão do gênero e sim apenas a ocorrência do crime de importunação sexual comum, não se enquadrando aos casos previstos pelo art. 5°, da Lei n° 11.340/06.
Ante o exposto, considerando o disposto na Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 2023-GP, Art. 6º, verificada a incompetência quanto à matéria desta Especializada, declino da competência para apreciar o presente feito por ser absolutamente incompetente e determino a imediata remessa a um Juízo Competente, feitas as anotações e baixas necessárias. Intimado o Ministério Público. Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se em caráter de urgência. Belém, 7 de março de 2025. MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher
