Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- LUCIVALDO DE SOUZA MONTEIRO, MAYCON ERICK OLIVEIRA DE ARAUJO, JOCILENE MARINA VIEGAS PIRES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0817205-24.2023.8.14.0401
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que atribui a nacional JOCILENE MARINA VIEGAS PIRES, a suposta prática do delito previsto no artigo 331 do Código Penal. Em manifestação – ID 113083686, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, em virtude da atipicidade da conduta e para não cometer tautologia torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do Parquet.
Destarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito. Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao presente feito e determino-lhe o arquivamento, conforme inteligência do artigo 397, III do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se. Belém, data registrada no sistema. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
