Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCESSO Nº 0804265-72.2024.8.14.0012
SENTENÇA
Vistos etc. D. F. W. requer autorização para assentar o óbito de seu tio MANOEL VANZELER CRUZ, o que por desconhecimento dos preceitos legais deixou de fazer em tempo hábil. Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido.
Decido. Em análise dos elementos reunidos nos autos, infere-se que as provas documentais produzidas são suficientes para respaldar o pedido, pois evidenciam de modo inequívoco o falecimento, consoante os termos da inicial. Ademais, a declaração de óbito, documento oficial do Ministério da Saúde, devidamente assinada pelo médico responsável, constitui prova suficiente da ocorrência do óbito que o requerente pretende registrar.
Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. REQUISITOS LEGAIS. A declaração de óbito é prova suficiente da verossimilhança de que o filho da demandante realmente faleceu. Essa documentação é suficiente para que seja deferido o mandado judicial ao Registro Civil. Eventuais informações faltantes e necessárias ao registro do óbito, deverão ser solicitadas diretamente pelo Oficial do Registro ao apelante, desnecessário que sejam encaminhadas, primeiro, ao Poder Judiciário.
RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 700.***.***-39, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 22/11/2017) Grifamos Assim, determino ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Cametá/PA que, no prazo de 5 (cinco) dias, lavre o assento de óbito de MANOEL VANZELER CRUZ, nascido em 04.06.1947, falecido em 28.12.2021, filho de RAIMUNDO GOMES CRUZ e DOMICIANA VANZELER CRUZ, local do óbito: Hospital Regional de Cametá/PA, causa mortis: parada cardiorrespiratória.
Se outros dados forem necessários, deverá a serventia requisitá-los diretamente do requerente. A lavratura e a expedição da certidão deverão ser feitas gratuitamente. Sem custas. Feito da justiça gratuita. P. R.
I. Expeça-se ofício/mandado e, em seguida, arquivem-se. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara