Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. F. D. S.
Processo: 0806324-31.2024.8.14.0045 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES Juiz de Direito: Fabrisio Luis Radaelli Defensor Público: Erico Leonardo Promotor de Justiça: Helem Talita Lira Fontes OCORRÊNCIAS Aberta a audiência foi constatada a presença do Promotor de Justiça e do Defensor Público. Ausente o réu D. F. D. S.. Ausente a autora A. P. D. A., embora intimada (ID 137323900) DELIBERAÇÃO Sentença Considerando que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de intimada para tanto, com fundamento no artigo 7º da Lei 5.478/68, extingo o feito sem resolução do mérito.
Dispensada a assinatura dos presentes. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquive-se. Assinado Digitalmente Juiz de Direito
