Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0807621-66.2020.8.14.0028 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] EXEQUENTE: J.
L. S. Endereço: Avenida Adolf Kolping, Quadra 34, Lote 4, Núcleo Cidade Nova, DA PAZ, MARABÁ - PA - CEP: 68501-970 EXECUTADO: M.
V. N. M. Endereço: Rua Curitiba, 172, 94 99233-9764, Belo Horizonte, MARABÁ - PA - CEP: 68503-170 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Alimentos pelo rito da penhora. Partes qualificadas nos autos. Juntou documentos. Recebida a inicial, deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida. Posteriormente, os demandantes apresentaram termo de acordo, requerente a homologação.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo firmado e extinção do processo com resolução de mérito, vindo-me conclusos.
É o relatório do necessário.
Decido. Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos (Id. Num. 94844337), para que surta seus efeitos na forma da lei. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Intimem-se as partes via DJE. DÊ-se ciência ao MP, via remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO, bem como intimação via DJE e PJE. Assinado.