Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pará
2023
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0808317-68.2021.8.14.0028 AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:Nome: M. J. P. D. A. T. Endereço: Quadra Dois, (Fl.7), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68512-130 . Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: G. O. T. D. S. Endereço: Quadra Dois, 14, (Fl.7), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68512-130 .Contato Telefônico: (94) 98428-3931
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de divórcio c/c partilha de bens.
2. Em contestação o réu ofereceu acordo e a autora concordou.
3.
É o relatório.
Decido.
4. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária também ao réu.
5. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC. No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
6.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes em todos os seus termos, julgando o presente feito com resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 487, III, “b”, do CPC, para a) DECRETAR O DIVÓRCIO com a consequente extinção do vínculo matrimonial existente entre as partes, com separação de fato em agosto de 2011; e b) PARTILHAR o imóvel localizado na Folha 07, Quadra 02, Lote 14, Nova Marabá, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme entabulado, produzindo – tal partilha – efeitos somente entre as partes, não prejudicando terceiros que não fazem parte da relação processual.
7. A parte requerente opta por voltar a usar o nome de solteira: MARIA JACIRA PEREIRA DE ALENCAR.
8. Concedo a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório de Registro Civil competente, de acordo com a cópia da Certidão de Casamento anexa.
9. O Oficial registrador deverá entregar a certidão averbada sem ônus financeiros para a autora e para o réu, tendo em vista que são hipossuficientes na forma da lei.
10. Dispensado o pagamento de custas processuais (Art. 90, §3º, do CPC).
11. Cientes os presentes.
12.
Publique-se. Intimem-se.
13. Serve a presente sentença como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Mandado de Averbação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
14. Datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
2022
Processo PJE: 0808317-68.2021.8.14.0028 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. J. P. D. A. T. REQUERIDO: G. O. T. D. S. FINALIDADE: Intimação das partes quanto a parte final da decisão ID 32803699, a seguir transcrita: "Sem prejuízo do item anterior, ultimadas todas as providências, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, oportunizando manifestarem-se nos termos do artigo 357, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 15 dias."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0808317-68.2021.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “b”, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação apresentada.
Marabá/PA, 19 de maio de 2022 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE MARABÁ/PA Av. VP Oito Quadra Especial Lote 2A, Folha
32 - Nova Marabá, Marabá - PA, 68508-150. Contato: (94) 3322-5600/ramal 238/241 - WhatsApp (94) 99126-7914 - e-mail: [email protected] Processo nº 0808317-68.2021.8.14.0028 REQUERENTE: M. J. P. D. A. T. REQUERIDO: G. O. T. D. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem da MMª Juíza Coordenadora Adjunta do 1º CEJUSC – Marabá, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 10/05/2022, às 16:30 horas a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-MARABÁ.
A videoconferência ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams, e o link de acesso será enviado ao e-mail cadastrado nos presentes autos eletrônicos ou o que vier a ser informado pelos interessados nos presentes autos. LOCAL: Sala virtual do 1º CEJUSC-MARABÁ. Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência a ser realizada na sala virtual do CEJUSC-MARABÁ: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JiNzdkYmQtNzZlOS00YmY1LTg2OTQtY2NkNjUxYmU1YWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c805a59f-5473-4da5-b003-61db250532bf%22%7d Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Marabá-PA, 05 de novembro de 2021 SALMUS LIMA BALIEIRO Auxiliar Judiciário - Mat. TJE/PA 157911